Fogos de artifício barulhentos são proibidos por lei estadual no Amapá
A Lei 2.558, de 12 de maio de 2021, proíbe o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos de alta potência.

Durante as festas de fim de ano é comum que os festejos familiares sejam celebrados com fogos de artifício, principalmente durante a chegada do Ano Novo. No entanto, o que é diversão para muitos, vira transtorno para outros. É o caso dos autistas, idosos e cães, que possuem maior sensibilidade ao barulho e sofrem durante as queimas de fogos.
Para evitar esses incômodos, a lei estadual 2.558/2021, de autoria da deputada Edna Auzier, foi sancionada em maio deste ano pelo governador Waldez Góes, normatizando o uso dos fogos de artifício no Amapá.
Segundo o documento, “fica proibido o uso de fogos de artifício que causem poluição sonora, como estouros e estampidos de alta potência; A prescrição de limite máximo de decibéis produzidos com a queima ficará em 100 dB a 120 dB”.
A norma vale para recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados.
O artigo segundo deixa claro que “as datas comemorativas ou não, eventos, shows, públicos ou privados, que fazem uso desses produtos, obrigatoriamente deverão passar a utilizar os fogos que não possuem efeitos sonoros ou com baixa potência de estampido, prevalecendo os efeitos visuais”.
Aprovada em maio de 2021, a lei passou a vigorar 90 dias após a sanção do governador, ou seja, começou a valer em agosto do referido ano. Aqueles que desrespeitarem a legislação estão sujeitos à fiscalização e medidas contra a infração.
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