Política

Juiz indefere pedido de deputada em punição aplicada pelo Detran do Amapá

Luciana Gurgel recorria contra suspensão de seu direito de dirigir por três meses


Paulo Silva
Editor de Política

 

O juiz Fábio Santana dos Santos, do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública, indeferiu pedido de antecipação de tutela feito pela deputada estadual Luciana Gurgel (PL) em ação anulatória de ato administrativo, em que pretendia a suspensão de processo administrativo aberto pelo Departamento de Trânsito do Amapá (Detran-AP) que resultou na suspensão do direito de dirigir da parlamentar.

 

De acordo com o juiz, no caso dos autos, o autor (Luciana Gurgel) não consubstanciou as suas alegações em elementos de prova nem ficou demonstrado perigo de dano ou resultado útil do processo, uma vez que o processo em sede administrativa ainda se encontra em fase de recurso. “Dessa forma, entendo que a presente demanda carece de cognição exauriente para a devida análise do mérito”, escreveu Fábio Santana.

 

Em sua defesa, a deputada sustentou que era proprietária de um veículo marca Ferrari Califórnia, placa EBX4466 e que, na data de 18 de março de 2017, fora autuada por ter, na Rodovia AP 020, próximo à AABB, supostamente, praticado a infração prevista no artigo 175 do CTB, qual seja, “exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca”.

 

Em decorrência desse fato, foi instaurado processo administrativo, ao final do qual, foi-lhe aplicada a penalidade de suspensão do direito de dirigir, pelo período de três meses. A decisão de Fábio Santana tem apenas duas páginas.


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