Política

Juiz nega pedido do Ministério Público para paralisação de obra na área da Praça Nossa Senhora de Fátima

O MP afirma que não houve justificativa para dispensa da licitação na doação do bem imóvel


Foto: Joelson Palheta/DA

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz Diogo de Souza Sobral, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, julgou improcedentes pedidos do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra o município de Macapá a Igreja Mitra Diocesana de Macapá, pretendendo a paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso na área da Praça Nossa Senhora de Fátima, doada pelo município.

O Ministério Público afirma que não houve justificativa plausível para a dispensa da licitação para a doação do bem imóvel público, pois seu uso não está sendo destinado à entidade assistencial, haja vista a Diocese de Macapá ser uma entidade religiosa, bem como não restou demonstrada a existência de relevante interesse público devidamente justificado para a doação, uma vez que os documentos apresentados pela PMM não traduzem, nem de longe, o interesse público trazendo apenas a autorização da doação.

“Assim, verifica-se que a obra em questão propiciará a eliminação de um local público, desconfigurando toda a sistemática urbanística em detrimento de fins estritamente religiosos, sem qualquer justificativa para a construção do santuário no local”, reforçou o MP ao requerer a imediata paralisação de qualquer tipo de obra, edificação, transformação e uso na área doada pelo município de Macapá, sob pena de multa diária de R$10 mil.

A Mitra Diocesana, defendida pelo advogado Domiciano Gomes, e o estado do Amapá ofereceram contestação defendendo a improcedência dos pedidos do Ministério Público. A Diocese afirmou que somente a área 1 da Praça Nossa Senhora de Fátima será revitalizada e restaurada com novo projeto arquitetônico adequado a um dos mais tradicionais espaços religiosos da capital do estado do Amapá, e que a área foi doada com aprovação da Câmara de Vereadores de Macapá, lei (2.132/2014) sancionada pelo prefeito.
Para o juiz, a doação tem clara justificativa para a dispensa da licitação do bem imóvel, pois seu uso está sendo destinado para a Diocese de Macapá com intuito de revitalização da área 1 e a permanência de utilização do espaço por toda a população, havendo relevante interesse público justificado.

“Destaca-se que, a construção do Santuário Mariano, valorizará o espaço existente, inclusive do ponto de vista turístico, pois a nova estrutura contará com uma casa para romeiros, atraindo peregrinos de várias regiões do estado e do Brasil; um museu de arte sacra, voltado ao estudo, conservação e exposição de objetos relacionados à arte sacra, espaço cultural destinado aos jovens, bem como, a construção de uma concha acústica, a qual será palco principal durante a concentração do Círio de Nossa Senhora de Nazaré”, escreveu Diogo Sobral ao negar os pedidos do MP, acrescentando que não restou caracterizado qualquer desvio de finalidade, visto que o gestor público agiu dentro das finalidades da Lei Orgânica do Município de Macapá e a Constituição Federal de 1988.


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