Prefeito de Porto Grande tem recurso de revisão julgado pelo TCU
Os ministros deram provimento parcial ao recurso para excluir do débito as despesas comprovadas na fase recursal

Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal de Contas da União (TCU) acatou em parte recurso de revisão interposto por José Maria Bessa de Oliveira (PDT), prefeito do município de Porto Grande.
O recurso apreciado foi em relação ao Acórdão 10.345/2017-TCU-Segunda Câmara, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas do prefeito, imputando-lhe débito e multa, diante da omissão do dever de prestar contas dos recursos federais repassados em 2011 ao município de Porto Grande, por meio da modalidade fundo a fundo, a fim de atender a despesas referentes aos Serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial, num total de mais de R$ 26 mil em valores da época.
Os ministros conheceram e deram provimento parcial ao recurso de revisão para excluir do débito as despesas comprovadas na fase recursal, indicadas na fundamentação, atribuindo-se a composição à dívida remanescente, reduzindo-se proporcionalmente a multa recorrida para R$ 4.500,00. A decisão ocorreu na sessão de 23 de fevereiro, tendo como relator o ministro Bruno Dantas.
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