Desembargador mantém suspensa eleição antecipada do Tribunal de Contas do Amapá
Carmo Antônio argumentou que o mandato da atual mesa diretora só termina em janeiro de 2023

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Carmo Antônio, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), rejeitou recurso do conselheiro Michel Houat Harb, presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), e manteve a suspensão da eleição antecipada para a Mesa Diretora do tribunal. Carmo Antônio disse não haver motivo para liminar mantendo a eleição, pois o mandato da atual mesa diretora do TCE-AP só termina em janeiro do ano que vem.
Em 4 de março, julgando ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a eleição antecipada que elegeria Michel Houat para o terceiro mandato como presidente, a juíza Alaíde Maria de Paula, da Quarta Vara Cível de Macapá, concedeu liminar suspendendo a realização da eleição.
O MP afirmou que o panorama criado pelos conselheiros do TCE/AP estava indo de encontro às normas constitucionais e entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) que no julgamento da ADI 5.692/CE firmou a tese que, em que pese os Estados-membros possuam autonomia para vedar ou não a reeleição aos cargos diretivos dos Tribunais de
Contas dos estados, caso o ente estadual adote a regra autorizadora da reeleição, essa possibilidade estará condicionada a uma única reeleição, em observância ao postulado republicano (STF, ADI 5.692).
Destacou, ainda, que a violação da regra mencionada ocasionaria a firmação nos terceiros mandatos consecutivos, nos mesmos cargos ocasionaria clara violação aos princípios republicano e democrático, que regem a alternância de poder e a temporalidade de mandatos eletivo.
O mérito da decisão do desembargador Carmo Antônio será julgado pelo colegiado do Tribunal de Justiça.
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