Política

Tribunal Eleitoral do Amapá desaprova prestação de contas do Partido Socialista Brasileiro

A decisão foi por unanimidade e tem a ver com as eleições municipais de 2020


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em sessão presidida pelo juiz Augusto Leite, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) desaprovou as prestações de contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referentes as eleições municipais de 2020. O relator foi o desembargador João Lages, vice-presidente e corregedor do Tribunal. O presidente do Tribunal, desembargador Gilberto Pinheiro, declarou-se impedido para o julgamento.

 

De acordo com o relator, após a regular instrução, a Unidade Técnica emitiu parecer conclusivo no qual sugeriu a desaprovação das contas, em razão de terem persistido irregularidades. O PSB, por exemplo, não enviou a prestação de contas parcial, descumprindo obrigação imposta aos partidos políticos e candidatos, e ainda entregou intempestivamente os relatórios financeiros de 100% dos recursos recebidos, contrariando resolução do TSE.

 

“Essas falhas comprometem a regularidade das contas,” registrou Lages, acrescentando que a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas. Em 2020, o PSB teria recebido mais de R$ 500 mil do Fundo Eleitoral, tendo informado sobra de pouco mais de R$ 160,00.

 

“No caso concreto, a irregularidade de omissão no registro de despesas em contas parciais e intempestividade no registro de receitas através de relatórios financeiros foi de 100%, o que evidencia extenso comprometimento e efetivo prejuízo à transparência e à publicidade do financiamento da campanha bem como à fiscalização exercida pela sociedade e pela própria Justiça Eleitoral ao longo de todo o processo”, escreveu João Lages ao votar pela desaprovação das contas do partido. A defesa do PSB anunciou que vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

A não apresentação ou a desaprovação das contas eleitorais pode acarretar a suspensão dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Eleitoral, além da restrição à quitação eleitoral de candidatas e candidatos, caso estes não apresentem as contas de campanha.


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