Acusados de importunação sexual contra mulher e de comércio ilegal de armas têm condenações mantidas em sessões da Secção e Câmara do TJAP
O dono da casa teria praticado o crime de importunação sexual contra a vítima dentro de um dos cômodos da residência

Em sessão realizada nesta quinta-feira (24), a Secção Única e a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) tiveram 34 processos em pauta de julgamentos.
Entres os processos julgados na Secção Única constou os embargos infringentes interpostos pela defesa que alegou que ele era inocente pelo crime de importunação sexual (artigo 215-A, caput, do Código Penal), e fez a observação de que o acusado não tem histórico e nunca respondeu a nenhum processo. E pediu uma análise detalhada e humanitária do processo.
Nos autos do processo, consta que o pano de fundo para denúncia foi a participação de um casal em uma festa promovida por amigos com a temática de carnaval. E o dono da casa teria praticado o crime de importunação sexual contra a vítima dentro de um dos cômodos da residência, em janeiro do ano de 2019.
O relator do processo, desembargador Jayme Ferreira, observou que os elementos informados por meio de denúncia, analisados por ele, estavam fundamentados e em consonância com as demais provas produzidas nos autos do processo, já que crimes contra a dignidade sexual não deixam vestígios, mas a palavra da vítima possui especial relevância, não podendo ser desconsiderada. O relator rejeitou os embargos infringentes e manteve a condenação já proferida em sentença.
No mérito, a maioria do colegiado rejeitou os embargos infringentes, e as provas se consolidaram, se comprovando a ocorrência do crime de importunação sexual não se absolvendo o acusado da prática do delito.
Porte e comércio de armas
Na sessão extraordinária da Câmara Única, o destaque foi a apelação criminal de Sérgio Gomes da Costa, que se insurgiu contra sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos nos artigos 14 (porte ilegal de arma de fogo) e 17 (comércio ilegal de arma de fogo) da Lei 10.826/2003.
Segundo a defesa de Sérgio, há depoimentos divergentes sobre o material apreendido, e o mesmo não tinha conhecimento dos produtos que foram encontrados no galpão. Um dos réus foi encontrado portando uma arma de fogo, um revólver 38.
Relator do processo, o desembargador Carlos Tork considerou a grande quantidade de materiais bélicos encontrados em um galpão pertencente a um dos acusados. Segundo a denúncia, no local foram encontrados um revólver calibre 38, uma máquina de cartão de crédito, caderno de anotações de contabilidade financeira; 2.445 recipientes de pólvora preto; 3.295 cartuchos de calibre 20; 800 cartuchos de calibre 16; 1.625 cartuchos de calibre 28; 540 cartuchos de calibre 32, entre outros tipos de munição.
“Não existem dúvidas quanto à autoria e materialidade do delito, quanto à dosimetria aplicada aos apelantes não há reparos, portanto, denego o provimento ao apelo”, proferiu em seu voto, o desembargador Carlos Tork. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam por unanimidade o voto do relator.
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