Política

PEC de Randolfe que amplia transposição é aprovada na CCJ

Parlamentar amapaense apresenta requerimento para agilizar apreciação da pauta no plenário Senado.


Desde 2019 na espera, a Proposta de Emenda Constitucional 07 (PEC 07/2018) de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) foi aprovada hoje (1) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. O parlamentar vai apresentar um requerimento de calendário especial para que a pauta seja apreciada com urgência no plenário do Senado e, na sequência, na Câmara dos Deputados.

 

Em janeiro deste ano, Randolfe formalizou pedido ao presidente da Comissão, senador Davi Alcolumbre (DEM), para que a pauta fosse incluída imediatamente. “Avançamos, mas não podemos esperar mais, o povo do Amapá já aguardou demais”, disse o senador.

 

A matéria visa regularizar em definitivo as pendências para enquadramento federal dos servidores do ex-Território Federal do Amapá, de Rondônia e de Roraima. O texto, do senador Randolfe Rodrigues, também abrange os servidores das empresas públicas e sociedades de economia mista dos ex-territórios e dos estados subsequentes, e determina que o parâmetro remuneratório para policiais militares e bombeiros dos antigos territórios não poderá ser inferior ao praticado no Distrito Federal.

 

“São quase três décadas de espera, mas agora cerca de 20 mil servidores e empregados públicos terão seus direitos reconhecidos e passarem para o quadro federal. Essa conquista é total dos servidores que foram incansáveis e movimentaram todo o Congresso. Uma felicidade fazer parte deste processo”, contou o parlamentar.

 

O objetivo da proposta é afastar qualquer tratamento desigual aos servidores dos ex-territórios. Em sua justificação, Randolfe argumenta que a Constituição de 1988 determinou que os estados do Amapá e de Roraima seriam criados sob os mesmos critérios da elevação de Rondônia a estado, em 1981 — na ocasião, a folha de pagamento dos servidores do novo estado ficou a cargo da União até 1991. Porém, as Emendas Constitucionais 79 e 98 concederam um período transição de somente cinco anos para os servidores do Amapá e de Roraima.

*Informações da Ascom/Randolfe


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