Cidades

Penitenciária de Segurança Máxima deve ser entregue no 2º semestre

A penitenciária de segurança máxima fica localizada atrás do “cadeião”, na Zona Oeste de Macapá.


O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Rommel Araujo, juntamente com o secretário de Justiça e Segurança Pública do Amapá, coronel Carlos Souza, e o juiz João Matos Júnior visitaram, na última terça-feira (31), as instalações da Penitenciária de Segurança Máxima do Estado, que deverá ser inaugurada no 2º semestre de 2022.

Com capacidade para receber até 196 detentos, a penitenciária de segurança máxima terá 40 celas coletivas, duas para pessoas com deficiência e ala com celas individuais em regime disciplinar diferenciado, além das áreas administrativa, de assistência social e jurídica, copa e postos de controle.

Para o presidente do TJAP, a nova penitenciária significa mais segurança para a população do Amapá, tendo em vista que no local ficarão presos os detentos considerados de alta periculosidade para a sociedade. “Na visita percebemos que as celas têm uma estrutura de altíssima segurança para evitar fuga ou qualquer contato desses indivíduos com o mundo externo”, disse Rommel Araújo.

De acordo com o titular da Sejusp, coronel Carlos Souza, todos os profissionais que irão atuar no presídio passarão por uma formação específica voltada para o protocolo de segurança máxima, para que a segregação dos presos de alta periculosidade ocorra da forma mais eficaz e garanta mais segura à população. “Pela primeira vez teremos 10 celas individuais para que possamos organizar o sistema e isolar os mais perigosos para, assim, desarticular o crime organizado no Amapá”, pontuou o secretário.

A penitenciária de segurança máxima fica localizada atrás do “cadeião”, na Zona Oeste de Macapá.

 

Regime Disciplinar Diferenciado
Voltada para indivíduos de alta periculosidade, o Estado poderá aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), conforme disposto no artigo 52 da Lei de Execução Penal (LEP). Trata-se de uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado que consiste na permanência do presidiário (provisório ou condenado) em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela, além de outras sanções.


Deixe seu comentário


Publicidade