Política

Lucas Barreto alerta servidores públicos do Amapá para nova possibilidade de adesão à Transposição

Além de confiar na aprovação da nova versão que retroage até 1998, parlamentar amapaense comemora reabertura de prazo para pessoal da educação e planejamento.


Cleber Barbosa
Da Redação

O senador Lucas Barreto (PSD/AP) alertou os servidores públicos do Amapá do quadro da educação e do grupo planejamento para uma nova possibilidade de fazerem a transposição para os quadros do pessoal federal. Em entrevista ao programa LuizMeloEntrevista, na rádio Diário FM (90,9) ele disse que se trata da Medida Provisória 1.122, que teve sua articulação, que concede mais tempo para esses pretensos postulantes a passarem ao quadro de pessoal da União.

A MP reabre o prazo de opção de servidores dos ex-Territórios Federais para serem enquadrados nas carreiras de Finanças e Controle e de Planejamento e Orçamento e o prazo de opção dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico dos ex-Territórios para serem enquadrados na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que tratam os artigo 29 e artigo 34 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018.
Para Barreto, a medida faz justiça a esses trabalhadores. “Ela possibilita que essa adesão seja feita até o dia 11 de agosto deste ano, então considero uma vitória essa medida provisória, que está valendo, vamos trabalhar agora para aprovar agora na Câmara [dos Deputados] e logo em seguida no Senado. Essa é uma luta antiga, então fizemos de tudo para que essa medida pudesse sair do Ministério do Planejamento e seguir para o Congresso via Palácio [do Planalto], disse o senador.

Tramitação
As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

O prazo inicial de vigência de uma MPV é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.


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