Especialista em educação explica polêmica sobre regras para punições a alunos indisciplinados
Professor Mauro José Barbosa da Silva, aposentado da Unifap, diz que tribunais têm dado guarida à medidas impostas por instituições de ensino.

Cleber Barbosa
Da Redação
Uma questão polêmica tem movimentado círculos de especialistas em educação no Amapá. É como a escola deve adotar as punições de transferência compulsória ou expulsão ao estudante indisciplinado reincidente. Um especialista no assunto, docente aposentado pela Universidade Federal do Amapá (Unifap), o professor Mauro José Barbosa da Silva diz que casos concretos já chegaram às barras da justiça – que tem recomendado a adoção de medidas administrativas previamente.
A doutrina especializada, diz ele, com respaldo nos artigos 205 e 206 da Constituição e no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, se manifesta pela ilegalidade das medidas de expulsão e transferência compulsória de estudantes indisciplinados, considerando que a educação é direito de todos e estabelece a igualdade de condições para o acesso e permanência do estudante na escola.
“Mas a má conduta da prole que a família não consegue resolver, recai no ambiente escolar como um problema sério. Quando a escola esgota todos os seus recursos e não consegue resolver, encaminha para o Conselho Tutelar ou para a Defensoria Pública, procedimento correto e legal”, pondera o especialista, que é professor de escola pública, bacharel em direito, pedagogo e especialista em supervisão escolar.
O professor chama ser interessante verificar que as decisões dos Tribunais de Justiça de vários estados se manifestam pela legalidade da punição de transferência compulsória, desde que, o estudante seja reincidente e no processo que recomenda a transferência compulsória, se oportunize o direito a ampla defesa e o contraditório. “Os Tribunais recomendam que as transferências compulsórias de estudante por infração grave as regras disciplinares, devem ser precedidas de procedimento administrativo, com observância ao disposto no Regimento Interno Escolar e ao direito a ampla defesa e o contraditório”, concluiu.
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