Cidades

Agência Nacional de Saúde Suplementar amplia cobertura assistencial para pessoas com autismo

Desde 1º de julho passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo.


Lana Caroline
Da Redação

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, em junho, uma normativa que amplia as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, entre eles o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida atende à recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

Segundo o comunicado da ANS, desde 1º de julho, passou a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicado pelo médico para o tratamento do autismo e de outros transtornos globais do desenvolvimento. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS assegura sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas a esses pacientes, conforme a indicação médica.

 

Segundo a psicóloga infantil, Mayana Lacerda, é muito importante que esses pacientes tenham um atendimento especializado, mas que pessoas com outros transtornos e síndromes também tenham direito a procedimentos especializados.

“Os tratamentos são listados em algo chamado rol, que a ANS cobre para os usuários de planos de saúde. Esse rol foi definido como taxativo, ou seja, qualquer tratamento prescrito pelos médicos ou profissional de saúde só vai ser coberto (pelo plano de saúde) se ele estiver sendo mencionado nessa lista (rol), caso contrário a pessoa não tem acesso ao tratamento”, disse a profissional em entrevista ao programa Café com Notícia (Diário FM 90,9 FM).

 

Segunda a psicóloga, a ampliação de assistência somente aos autistas pode prejudicar pessoas que precisam de tratamento para câncer. “Os autistas terão tratamento integral e as outras pessoas não e isso vai afetar muitas camadas da população e muitas precisam de tratamentos”, disse.

 

De acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID-10) são considerados transtornos globais do desenvolvimento:

– Autismo infantil (CID 10 – F84.0)

– Autismo atípico (CID 10 – F84.1)

– Síndrome de Rett (CID 10 – F84.2)

– Outro transtorno desintegrativo da infância (CID 10 – F84.3)

– Transtorno com hipercinesia associada a retardo mental e a movimentos estereotipados (CID 10 – F84.4)

– Síndrome de Asperger (CID 10 – F84.5)

– Outros transtornos globais do desenvolvimento (CID 10 – F84.8)

– Transtornos globais não especificados do desenvolvimento (CID 10 – F84.9)

 

*Com informações do MPF e ANS


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