“Estou tranquilo”, diz pré-candidato a deputado federal Caetano Bentes sobre pedido de perda do mandato de vereador
Parlamentar macapaense mudou de agremiação sem “janela partidária”, mas com anuência do diretório regional da Rede Sustentabilidade.

Cleber Barbosa
Da Redação
Integrantes da Rede Sustentabilidade entraram na Justiça com ação de perda de mandato contra o vereador Caetano Bentes, que era filiado à agremiação, mas que em 28 de março, para concorrer ao cargo de deputado federal, pelo partido Republicanos. Falando ao Diário do Amapá, ele se disse absolutamente tranquilo de que vai provar na justiça ter feito a mudança de maneira regular e o caso será arquivado.
Luana Serrão e Raimundo Amanajás, 1ª e 2º suplentes, respectivamente, foram os autores da representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP). Em petição assinada pelo advogado Paulo Roberto Jorge Melém, o vereador Caetano Bentes alega uma série de justificativas e argumentos que vão tornar sem procedência o pedido, daí o pedido de arquivamento.
O representante do parlamentar saiu em sua defesa. “Ele saiu do Partido Rede com carta de anuência devidamente liberado para buscar qualquer outro partido. Para ilustrar, o Rede ou qualquer suplente, tiveram o prazo de 30 dias para buscar uma possível perda de mandato”, argumenta Paulo Melém.
Outro ponto destacado por ele é que a Emenda Constitucional 97/2017 garante o direito a todo candidato eleito de trocar de partido sem a perda do mandato se a agremiação não cumprir a cláusula de barreira. Sem contar com a Emenda Constitucional 111/2021 que reforça a saída do vereador.
Por fim, Caetano Bentes argumenta que só pelo descumprimento do prazo decadencial de 30 dias para entrar com qualquer medida, é suficiente para garantir a saída do Rede sem a perda do seu mandato de Vereador. “Com muita tranquilidade que apresentamos nossa defesa eleitoral e teremos pleno êxito. Vamos em frente!”, completa.
Janela
O instrumento da chamada “janela partidária”, previsto na Emenda Constitucional 111, estabelece que no último ano de uma legislatura – período de quatro anos de um mandato parlamentar – o político poderá fazer a migração para uma outra agremiação. No caso dos vereadores atuais, esse prazo seria apenas o ano de 2024, então a saída tem que ser de forma consensual, com a respectiva carta de anuência. “Eles alegam que a anuência não foi da municipal e sim da estadual, que entendemos não prosperar, afinal o diretório regional tem precedência hierárquica. Mas o fundamental é a intempestividade do pedido”, concluiu Caetano Bentes.
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