Município de Macapá tem cinco dias para prestar informações em ação movida pelo Setap
Juiz Paulo Madeira quer saber como fica a prestação do serviço com a suspensão das empresas

O juiz Paulo Madeira, da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, deu cinco dias para que a Prefeitura de Macapá apresente informações concretas de como será prestado o serviço de transporte coletivo das empresas que foram suspensas, garantindo a continuidade e eficiência do serviço que deverá ser prestado à comunidade.
A decisão foi tomada na ação civil pública proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Amapá (Setap) contra o município de Macapá e o prefeito Antônio Paulo de Oliveira Furlan, objetivando a anulação dos decretos municipais que determinaram a intervenção do município junto as empresas concessionárias do transporte público, e deliberou pela suspensão de suas atividades, no prazo de 48 horas.
Segundo o sindicato, os decretos foram feitos em desacordo com a legislação constitucional e a lei orgânica do município, além de ter se baseado em sentença homologatória de acordo, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível, em processo de 2012, que posteriormente foi alvo de ação rescisória, processo de 2013, o qual tornou sem efeito a sentença homologatória.
Ao estabelecer o prazo de cinco dias, Paulo Madeira observou que não se verificou no decreto municipal um plano concreto que garantisse a prestação do serviço de transporte coletivo, caso suspensas as licenças das empresas.
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