Cidades

Justiça derruba decisão que impedia funcionamento de sindicatos apanhados em operações da Polícia Federal

A Federação das Indústrias do Amapá está sem diretoria desde quando dirigentes e sindicatos foram suspensos


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, titular da 4ª Vara Federal da Secção Judiciária do Amapá, revogou a suspensão cautelar das atividades de sindicatos do setor industrial do estado, filiados à Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP). Os sindicatos haviam sido apanhados em operações (Sindicus) da Polícia Federal deflagradas em julho de 2019 e julho de 2020, e desde então estavam sem poder funcionar.

 

A decisão foi tomada em recurso impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Beneficiamento e Transformação de Vidros e cristais Planos no Estado do Amapá -SIMBEVIDROS, sendo extensiva aos demais sindicatos.

 

Chamado a se pronunciar sobre a necessidade de manutenção das medidas cautelares até então em vigor, independentemente de eventual oferecimento da denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento dos pedidos apresentados pelas defesas e, consequentemente, pela manutenção da indisponibilidade dos bens constritos, bem como pela manutenção das medidas que recaíram sobre as entidades sindicais. Com os autos já conclusos, sobreveio petição do SINBEVIDROS mostrando preocupação com os termos da manifestação ministerial, notadamente em razão do requer imento de manutenção da medida cautelar de suspensão das atividades, também, em face da entidade sindical peticionária, contrariando decisão liminar do Tribunal Regional Federal.

 

Na decisão, o juiz Mário de Paula relata que decorridos mais de dois anos desde a deflagração da operação policial, que levou a efeito as medidas cautelares e assecuratórias, e mais de um ano e três meses desde o encerramento formal da investigação, com a juntada do relatório final da autoridade policial, sem a formação da opinio delicti pelo Ministério Público Federal, resta evidentemente afrontada a razoabilidade e configurado o excesso de prazo, que – a toda evidência – não pode ser suportado exclusivamente pelos acusados. A alegação de complexidade da causa, caracteriza da pela pluralidade de delitos ou multiplicidade de autores, não afasta o excesso de prazo das medidas constritivas impostas em desfavor dos investigados, notadamente quando pesam sobre os mesmos medidas que os privam do livre exercício de direitos constitucionalmente consagrados, como a liberdade do exercício de trabalho, ofício ou profissão, a liberdade de associação e a garantia do direito de propriedade.

 

A FIEAP está sem comando desde julho, mas com essa decisão os sindicatos filiados a entidade federativa poderão convocar novas eleições para sua diretoria e conselho fiscal, o que deve ocorrer nos próximos dias.


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