Governo sanciona lei que dispensa isenção do IPVA no Amapá
A diretriz garante o benefício a taxistas, e agora à mototaxistas e motoristas de aplicativo

O governador, Waldez Góes, sancionou nesta sexta-feira (16) a Lei nº 2.764/2022 que altera o Código Tributário do Estado e dispensa o pagamento de taxa de análise para solicitar isenção de IPVA a mototaxistas legalizados e motoristas de aplicativo – o benefício já alcança taxistas que atuam no estado.
Trata-se de um incentivo para o desenvolvimento da atividade econômica. O chefe do Executivo estadual ressaltou que o momento é de conquista para a categoria que já buscava pelo benefício.
“Assumi esse compromisso publicamente, ressaltando que a medida deveria ser adotada por lei. E está aqui, resolvido, com a assinatura e a entrada da lei em vigor”, destacou Góes.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Mototaxistas do Amapá, Marco Antônio, o benefício valoriza a classe. “É uma conquista local e um exemplo para todos os estados do Brasil”, enfatizou Marco Antônio.
Para que o motorista de aplicativo tenha acesso ao benefício, é preciso estar enquadrado em alguma legislação que assegure a isenção do IPVA, como ser representante legal de um portador de deficiência ou autista.
Os condutores devem solicitar a dispensa da taxa de análise na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), na Avenida FAB, em Macapá.
Como ter acesso à isenção?
É preciso preencher requerimento disponível na recepção da instituição e ainda apresentar Carteira de Identidade; CPF; CRLV do veículo em nome do beneficiário ou de seu representante legal; laudo médico emitido pelo SUS; CNH do condutor do veículo; nota fiscal referente à adaptação do veículo (em caso de deficiente físico); e declaração de que não possui outro veículo com o benefício.
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