Prefeito de Porto Grande contesta julgamento do Tribunal de Contas da União e afirma que vai recorrer
José Maria Bessa diz que recursos do contrato foram deixados para seu sucessor na prefeitura

O prefeito José Maria Bessa de Oliveira (PDT), do município de Porto Grande, se manifestou nesta terça-feira (18) sobre a condenação imposta a ele e a empresa ECA – Construções e Serviços Ltda, ao pagamento de R$ 450 mil aos cofres do Tesouro Nacional, além da multa de R$ 100 mil, pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
A condenação foi resultado do julgamento de Tomada de Contas Especial instaurada pela Caixa Econômica Federal, mandatária na Secretaria Executiva do Ministério das Cidades (extinta), em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados por meio do contrato firmado entre o Ministério das Cidades e a prefeitura de Porto Grande, para a construção das obras de drenagem com meio-fio, linha d’água e pavimentação em ruas e avenidas do distrito do Cupixi, no interior do município. Foram feitos sete repasses de dinheiro entre dezembro de 2007 e junho de 2012.
Na “Nota de Esclarecimento”, o prefeito afirma que os recursos relativos ao citado contrato de repasse foram deixados em conta no final de 2012 para a gestão subsequente, e a mesma não deu prosseguimento na obra contratada “por fatores que nós desconhecemos”.
Bessa diz que houve falha de comunicação no ato de notificação em decorrência de fatores relacionados ao endereço do prefeito, o que inclusive ensejou a falta de apresentação da sua defesa regular, não tendo o TCU a oportunidade de analisar os fortes argumentos do auditado em relação aos fatos narrados. Por esse motivo, somente agora o prefeito de Porto Grande está tomando conhecimento do assunto, e adotando através de seus advogados as providências necessárias à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa.
José Maria Bessa também observa que a ECA – Construções e Serviços Ltda sequer chegou a ser notificada, tendo o processo continuado após a malsinada “notificação por edital” , devendo pois, todo o julgamento passar a ter seus argumentos relativizados em face da inobservância do direito à ampla defesa também em relação à empresa.
O prefeito finaliza informando que está levantando todas as informações a respeito do assunto e irá, através de seus advogados, recorrer da decisão e comprovar a regularidade do feito em relação a sua gestão, o que, segundo ele, será facilmente reconhecido pelo TCU a partir da juntada das informações comprobatórias pela via do recurso previsto no regimento interno daquela corte.
Deixe seu comentário
Publicidade
