Advogado afirma que manifestações não podem impedir posse de Lula
Helder Carneiro prevê penalização às lideranças dos caminhoneiros

A interdição dos caminhoneiros na área do Trevão, em Macapá, na rodovia Duca Serra, contra o resultado do pleito presidencial de domingo, 30 de outubro, foi iniciada no dia seguinte, mas somente no período da noite.
Nesta quinta-feira, 3 de novembro, é que o movimento ocorreu logo nas primeiras horas da manhã, para as 9h ser transferido para a frente do Quartel do 34º BIS, também na rodovia Duca Serra. Não há confirmação dessa mudança de local.
Para o advogado Helder Carneiro, o certo, e o que deve acontecer, é o presidente eleito Lula da Silva fazer o processo de transição e assumir o governo no país em 1º de janeiro de 2023, independente das manifestações que vêm ocorrendo.
O causídico registra, contudo, que as manifestações podem redundar em penalização aos seus realizadores, uma vez que impedir o ir e o vir no país gera outras implicações contrárias à Constituição Federal, todas com condenações previstas no Código Penal Brasileiro.
Helder Carneiro registrou que o Artigo 142 da Constituição deixa claro que as Forças Armadas têm a atribuição de manter a ordem no país, mas sem ferir os três poderes constituídos – Legislativo, Executivo e Judiciário.
O advogado deixa claro, na interpretação do Artigo 142, que é vã a intenção dos caminhoneiros de tentar uma intervenção federal ou mesmo intervenção militar apenas com a interdição de estradas.
Helder ainda disse que a fala do presidente Bolsonaro, pedindo o fim das manifestações, em tese o livraria de um possível processo judicial que o acusasse de insuflar a interdição nas estradas.
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