Ministério Público contesta lei que garante segurança e vigilância armada para desembargadores e deputados estaduais no Amapá
Assinada por Ivana Cei, a ação de inconstitucionalidade tramita no Tribunal de Justiça desde o dia 8 deste mês

Paulo Silva
Editoria de Política
O Ministério Público do Amapá (MP-AP) está contestando projeto de lei aprovado pelo Assembleia Legislativa, que “trata sobre a disponibilização de segurança e vigilância armada para atender os desembargadores e os deputados estaduais”, de caráter pessoal, inclusive em suas residências, de forma ininterrupta, independentemente da existência de caso concreto de situação de risco correlacionado ao exercício das suas atribuições institucionais, de forma a garantir a proteção da integridade física. A ação de inconstitucionalidade, que tramita desde o dia 8 deste mês no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), é assinada pela procuradora-geral de justiça Ivana Cei e contesta a Lei 1.730, de 28 de fevereiro de 2013.
Como não há pedido de liminar, o desembargador Gilberto Pinheiro, relator da ação de inconstitucionalidade, mandou intimar a Assembleia Legislativa para prestar informações acerca do ato normativo impugnado, no prazo de 30 dias, e em seguida abra-se vista à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).
Para o Ministério Público, a iniciativa do legislador estadual, ao dispor sobre a disponibilização de segurança e vigilância armada para atender os desembargadores e deputados estaduais, de caráter pessoal, inclusive em suas residências, contraria, em seu conteúdo, norma constitucional, em afronta aos princípios constitucionais.
Para além disso, os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da lei, disciplinam acerca do procedimento de contratação e disponibilização dos serviços de segurança e vigilância armada, bem como, faz previsão da forma de pagamento decorrente de tais despesas. O artigo 4º, por exemplo, diz que as despesas decorrentes da lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa no que couber a cada um.
“Dito isto, analisando o conteúdo do dispositivo impugnado nesta via, é inegável a sua incompatibilidade face aos princípios que devem orientar a atividade administrativa, especialmente aqueles supracitados, quais sejam, o da moralidade e impessoalidade, na medida em que disponibilizam o serviço de vigilância e segurança armada, às avenças do poder público, para finalidades estritamente particulares, aos desembargadores e deputados estaduais do estado do Amapá, malferindo, ; assim, a normas que estabelecem os preceitos norteadores da atuação da administração pública”, diz Ivana Cei em trecho da ação de inconstitucionalidade.
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