Cidades

Especialistas defendem novas técnicas arbitrais de resolução de conflitos

Um deles esclarece que sentença arbitral tem mesma validade da decisão de juiz togado.


 

Douglas Lima
Editor

 

O programa ‘Ponto de Encontro’ (Diário FM 90,9) desta segunda-feira, 6, conversou com o coronel PM da reserva, Jorge Furtado Corrêa, e com o juiz arbitral Mário Mendonça. Corrêa se especializou no assunto ao entrar para a reserva da PM. Os dois fizeram apologia à ação para resolução de conflitos através da técnica arbitral em detrimento da justiça formal do país.

 

O coronel Corrêa chegou a dizer que os métodos arbitrais são uma revolução na sociedade brasileira porque realmente contribuem para a cultura da paz; evitam o conflito, impedindo que ele venha a se transformar num monstro difícil de ser domado às vezes até mesmo por um gerenciamento policial de crise.

 

Mário Mendonça mostrou que a cultura brasileira, quando há uma situação de crise, impõe naturalmente que uma das partes procure a polícia, depois constitua advogado. Após há abertura de processo com custos altos. “Nos métodos arbitrais, o conflito é resolvido de forma célere e custo baixo”, afirmou o especialista em mediação de conflito.

 

A morosidade da Justiça, em suas decisões, foi citada pelo coronel Corrêa e o juiz arbitral Mário Mendonça. Mário revelou que nos últimos anos foram ingressados na Justiça 80 milhões de processos. “Quer dizer, praticamente todo mundo está gerando processo no Brasil, mas o número de juízes não comporta essa demanda”.

Coronel Corrêa descreveu um caso à margem de rio em Mazagão em que famílias estavam em conflito por causa de um terreno que fora vendido. Através de sentença arbitral, o caso foi resolvido em apenas nove horas de um mesmo dia, das 8h às 17h. “Deixamos tudo resolvido. Se a questão fosse por meio de processo judicial, isso tomaria muito tempo”, pontuou o militar da reserva.

 

Mário Mendonça ensinou que a sentença arbitral tem legalidade jurídica desde 1996, valendo tal como uma homologação judicial, porque tem respaldo no ordenamento jurídico. E acrescentou: “Na Câmara de Conciliação, de modo geral, o acordo sai das próprias partes, e a Justiça olha para o processo, não vê a causa”.     

 

Coronel Corrêa, complementando o argumento de Mário Mendonça, pontuou que a sentença arbitral tem a mesma validade da decisão de um juiz togado, com outra vantagem: “Não tem recurso”. Mário Mendonça ainda informou que o Amapá é relevantemente atuante na área arbitral, ao lado de São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.

 

 


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