Cidades

Ação judicial pede suspensão das deliberações que marcaram eleição na Escola de Samba Piratas da Batucada

Reginaldo França alega irregularidades na convocação da assembleia geral prevista para 22 deste mês


 

Paulo Silva
Da Redação

 

Candidato a vice-presidente da Associação Recreativa e Cultural Escola de Samba Piratas da Batucada (ARPB), na chapa encabeçada por Eugênio Marcelo Franklin Braga (Marcelo Zona Sul), Reginaldo Costa de França moveu ação judicial propondo ação de declaração de ato jurídico com pedido de tutela de urgência visando a suspensão dos efeitos das deliberações tomadas na reunião de assembleia geral extraordinária do Conselho Deliberativo da ARPB ocorrida no dia 28 de março, na qual decidiu-se pela convocação das eleições gerais para 22 de abril.

 

A mesma assembleia aprovou a relação dos votantes no pleito, escolheu a modalidade de votação mista e contratou empresa para realizar as eleições. A ação judicial também atinge Dorival da Costa Santos, presidente do Conselho Deliberativo, e Raimundo Sérgio Moreira de Lemos, presidente da Assembleia Geral da entidade.

 

Na ação, que tramita na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e vai ser julgada pela juíza Alaíde Maria de Paula, a advogada Jane Venâncio de Araújo, que atua na defesa de Franca, diz que o pedido se justifica em razão de vários defeitos nos instrumentos internos de convocação para as reuniões de assembleia geral dos sócios da ARPB, onde foi deliberado, ilicitamente, pela convocação das eleições gerais da entidade, em desafio ao texto contido nos artigos 11 e 19 do Estatuto Social da Piratas da Batucada, que determina a obediências às sol enidades específicas para a convocação para as deliberações gerais da ARPB, que não foram obedecidas pelos chamados réus.

 

Uma das alegações é de que o mandato da atual diretoria, eleita com os demais poderes da escola em 12 de outubro de 2021, para mandato de dois anos, só encerra em 12 de outubro de 2023, a partir de quando, então, haveria eleição para a sucessão ou reeleição destes ocupantes.

 

A defesa de Reginaldo França sustenta que as convocações para as eleições gerais da Associação Recreativa e Cultural Escola de Samba Piratas da Batucada, ocorreram ao arrepio do texto legal contido nos artigos 11 e 19 do estatuto social, que são taxativos quanto as forma de convocação para as deliberações gerais. Além disso, nunca houve convocação anterior válida para deliberação sobre as regras da eleição, seja pelo presidente do conselho deliberativo, pelo presidente da assembleia geral ou pelo presidente da diretoria executiva. “Aqui se pretende discutir tão somente o processo adotado para as eleições, que estão fora das previsões estatutárias. Ou seja, o autor leva ao conhecimento de V. Exa. busca apenas garantir que o processo de participação dos sócios no pleito eleitoral seja obedecido”, diz trecho da ação.

 

A Associação Recreativa e Cultural Escola de Samba Piratas da Batucada é regida por um estatuto social que, em seu artigo 9º, prevê que a entidade possui quatro órgãos de gestão, sendo estes, Assembleia Geral; Conselho Deliberativo; Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

 

Outra alegação é de que a relação de votantes (48) que está contida na publicação do edital, bem como as condições do pleito, data de sua realização e sua convocação estão eivados de nulidade, pois, para tais deliberações, não houve convocação valida dos associados nem a publicidade necessária prevista no estatuto, além de não ter havido nomeação da comissão eleitoral e ocorrido a cassação indevida do direito a voto dos sócios contribuintes da associação.

 

 


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