Cidades

Diretor do Detran-AP explica quitação do IPVA e taxas com desconto e parcelamento

Medida é possível através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 


 

O diretor do Detran-AP, Rorinaldo Gonçalves, esteve na manhã desta sexta-feira, 16, no programa ‘LuizMeloEntrevista’ (Diário FM 90,9), para informar a respeito de quitação do IPVA e taxas do Detran com condições especiais de desconto e parcelamento.

 

Rorinaldo esclareceu que o programa de quitação do IPVA e taxas do Detran com condições especiais de desconto e parcelamento foi lançado pelo governo do Amapá dia 13 passado, incluindo abono de até 100% das multas por atraso e prazo de até 48 vezes para pagar.

 

A medida se tornou viável porque o governo abriu Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2023 que, na prática, funciona como uma “promoção” com condições especiais de desconto e parcelamento, para os motoristas quitarem dívidas do IPVA e taxas de serviço do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). As ofertas não são válidas para multas por infrações de trânsito.

 

Para quem tem débitos com o Detran, pretende aderir ao programa e tem dúvidas sobre formas de pagamento, onde procurar atendimento e quais são os documentos necessários, o governo preparou um guia para esclarecer as principais dúvidas sobre o Refis 2023.

 

 

O pagamento do IPVA, seja em cota única ou parcelado, deverá ser feito exclusivamente nos guichês de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), nas agências do Super Fácil da capital e dos municípios.

 

O pagamento das demais taxas, como licenciamento, taxa de pátio, liberação e vistoria deverão ser feitos somente na sede do Detran Amapá, localizada no bairro São Lázaro, na Zona Norte de Macapá, e também nas unidades da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretrans) de Santana, Mazagão, Porto Grande, Tartarugalzinho, Amapá, Oiapoque e Laranjal do Jari.

 

A forma de pagamento disponível é via boleto bancário. O contribuinte que desejar pagar em parcela única, tem prazo até 15 de julho para efetuar o pagamento. Aquele que optar pelo parcelamento das dívidas pode solicitar até o dia 31 de agosto.

 

Multas de infrações de trânsito não estão incluídas no Refis. Quando se fala em multas, são os juros e multas punitivas e moratórias, aplicadas pelo atraso, sobre as dívidas do IPVA e demais taxas do Detran.

 

Para quem optar pelo pagamento em parcela única, a redução é de até 100% dos juros, multas punitivas e moratórias relativas a estas dívidas.

 

Para qualquer atendimento, são necessárias as vias originais e cópias dos documentos de identificação pessoal e do veículo, como o Certificado de Registro de Veículo (CRV), ou o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CLRV) atualizado.

 

Os débitos consolidados de IPVA poderão ser parcelados das seguintes formas, até o dia 31 de agosto:

  • De duas até 12 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 13 a 24 parcelas, com redução de 70%.
  • De 25 a 36 parcelas, com redução de 60% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 37 a 48 parcelas, com redução de 50% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

 

As pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas à vista ou em até 12 parcelas.

 


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