Cidades

Mutirão de Acordos de Não Persecução Penal encerra com 51 adesões

De acordo com a 9ª Promotoria Criminal de Macapá, outros 11 indiciados foram notificados, mas não compareceram às audiências e uma pessoa recusou o acordo. Além disso, dois processos foram arquivados.


 

Em cinco dias de ação, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) realizou o 1º Mutirão de ANPP – Acordo de Não Persecução Penal do ano de 2023, com a celebração de 51 acordos com autores de infração penal. Eles tiveram o benefício da suspensão da denúncia à Justiça e a negociação do cumprimento das condições.

 

De acordo com a 9ª Promotoria Criminal de Macapá, outros 11 indiciados foram notificados, mas não compareceram às audiências e uma pessoa recusou o acordo. Além disso, dois processos foram arquivados.

 

O mutirão de ANPP teve à frente da organização as 4ª e 9ª Promotorias Criminais de Macapá, sob a coordenação da promotora de Justiça Samile Alcolumbre, que responde pelas duas unidades, auxiliada pelo promotor de Justiça José Leite de Paula Neto, em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE) e a 4ª Vara Criminal de Macapá.

 

O Acordo de Não Persecução Penal ocorre entre Ministério Público e o investigado para facilitar e resolver mais rapidamente o processo criminal. É um benefício tanto para o investigado, quanto para a vítima. Para o investigado, porque evita o enfrentamento de um processo penal que pode terminar em condenação, e assim mantém a primariedade. É vantajoso para a vítima porque pode ser recompensado/ressarcido mais rapidamente do prejuízo com dano sofrido.

 

 

Entretanto, para que seja celebrado o acordo é preciso que o investigado cumpra alguns requisitos, como por exemplo: confessar o crime, não ter praticado crime com violência ou grave ameaça, não pode ser reincidente, não ter praticado crime de violência doméstica, familiar ou contra a mulher, entre outros.

 

Após as negociações, os acordos serão encaminhados à juíza titular da 4ª Vara Criminal, Délia Ramos, que também aderiu ao projeto e abriu pauta extraordinária para setembro deste ano, nos dias 18 a 22 no período da tarde, visando homologar o que for acordado.

 

ANPP

O acordo de não persecução penal é um instrumento de direito penal negocial, que permite que o indiciado firme um acordo com o Ministério Público antes do oferecimento da denúncia criminal. O ANPP pode ser realizado em casos de prática da infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, se não for o caso de arquivamento e se o investigado confessar o delito.

 

Assim, evita-se a proposição da ação penal e o acordante fica sujeito ao cumprimento de algumas condições, como reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar uma prestação pecuniária, por exemplo.

 


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