Ministério Público pede condenação do ex-secretário de Finanças e do prefeito de Serra do Navio por dano ao patrimônio público
Os dois gestores são acusados de desviar mais de R$ 170 mil dos cofres do município no chamado “golpe do whatsapp”

Em Ação Civil Pública (ACP), ajuizada na sexta-feira (20), o Ministério Público do Amapá (MP-AP) requereu a condenação do prefeito, Elson Belo, e do ex-secretário de Fazenda de Serra do Navio, Gerson Cardoso, à reparação dos danos patrimoniais causados ao erário do município, no valor total de R$ 177.850,00 desviados indevidamente dos cofres públicos. Requer, ainda, liminarmente, a concessão da cautelar de arresto de bens do prefeito.
Após provocação do vereador Zander Guedes, da Câmara Municipal de Serra do Navio, o promotor de Justiça titular da Promotoria de Pedra Branca do Amapari, Fabiano Castanho, instaurou o procedimento extrajudicial e constatou condutas irresponsáveis dos réus na sistemática de pagamento de despesas públicas do município, condutas estas que violaram as normas gerais mais básicas de direito financeiro aplicadas aos entes federativos, conforme dispositivos da Lei Federal 4.320/64.
O caso também está sendo apurado criminalmente em inquérito policial, onde foi possível confirmar as ilegalidades já constatadas no Procedimento Administrativo do Ministério Público.
Apurou o MP-AP que o ex-secretário Gerson Cardoso caiu no “golpe do whatsapp” e fez diversos pagamentos obedecendo ordens do estelionatário que se fez passar pelo prefeito, sem atendimento de formalidades legais mínimas para esse tipo de pagamento, demonstrando imprudência e descaso com o trato da coisa pública.
O promotor de Justiça ressalta na ACP que a sistemática de pagamento das despesas públicas no Município de Serra do Navio funciona mediante a utilização conjunta de duas chaves de acesso com senha, fornecidas pela instituição financeira, uma chave pertencente ao secretário da pasta e outra ao coordenador do fundo e, em relação às secretarias que não possuem fundo próprio, as despesas públicas ficam a cargo da Secretaria da Fazenda (que utiliza o CNPJ do município), cujos pagamentos somente podem ser feitos mediante a utilização conjunta das chaves de acesso com senha do secretário de Fazenda e outra pertencente ao prefeito.
Nenhum pagamento pode ser efetuado por apenas uma pessoa, havendo sempre a necessidade de intervenção e sindicância de dois agentes, o que permite a fiscalização das despesas públicas e aumenta a proteção do erário, informa o membro do MP-AP.
Ocorre que o prefeito Elson Belo, em detrimento da lei, entregava sua chave de acesso e senha para o ex-secretário Gerson, e este conseguia fazer, sozinho, os pagamentos do Município de Serra do Navio, como ocorreu com as transferências solicitadas pelo estelionatário, via aplicativo de whatsapp. O contato atribuído ao prefeito, de forma desesperada, pedia para saber quanto dinheiro existia nas contas dos fundos municipais e do próprio tesouro, exigindo que fossem feitas transferências bancárias a pessoas físicas completamente desconhecidas da Administração Municipal, sendo plenamente atendido pelo ex-secretário Gerson.
“É inaceitável que um secretário de Finanças/Fazenda ou qualquer outro gestor público pague centenas de milhares de reais dos cofres públicos sem sequer saber o que está pagando. Se assim o fez por ordem do prefeito ou de quem quer que seja, agiu imprudentemente e, como ocasionou dano ao erário, deve ser responsabilizado”, destaca Castanho.
Ressalta ainda o promotor de Justiça que o denunciado tinha ciência da ilegalidade no procedimento de pagamento solicitado via whatsapp, mas pediu para que o Prefeito “camuflasse” a ilegalidade, verificando a existência de empenho e certificação das notas fiscais (liquidação) após o pagamento, quando a lei exige que isso seja feito antes, justamente para que seja certificado que a contraprestação pelo pagamento foi feita.
Diante dos fatos apurados, requereu o MP-AP que seja julgada procedente a pretensão inicial, de modo a condenar Elson Belo Lobato e João Gerson Moraes Cardoso, solidariamente, na reparação dos danos patrimoniais causados ao erário de Serra do Navio no importe total de R$177.850,00 devidamente corrigidos desde a data do desembolso, com a incidência de juros de mora, também desde o desembolso. Requereu também o arresto de bens móveis e imóveis do prefeito, por ser o ordenador de despesas.
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