Esportes

Desembargador torna sem efeito decisão que afastava diretoria da Federação Amapaense de Futebol

De acordo com os advogados da FAF, o afastamento dos dirigentes foi feito com lastro em notícia falsa sobre recebimento de recursos públicos.


 

Paulo Silva
Da Redação

 

O desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), tornou sem efeito a liminar da juíza Alaíde Lobo de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que afastava o presidente Roberto Góes e toda a diretoria eleita da Federação Amapaense de Futebol (FAF), e determinava a realização de nova eleição.

 

A decisão de Carlos Tork, que atuou como substituto regimental do relator do processo, desembargador Agostino Silvério, foi tomada no julgamento do agravo de instrumento interposto pela federação contra a decisão da juíza, que deferiu pedido de reconsideração feito pelo filiado Santos Futebol Clube e concedeu tutela provisória de urgência, determinando o afastamento da diretoria eleita da FAF, bem como de seu conselho fiscal.

 

A defesa da federação alegou que a decisão deveria ser reformada porque proferida com lastro em notícia falsa de que a entidade recebe recursos públicos para o fim de aplicar a legislação em seu desfavor, sustentando que jamais foram acessados quaisquer recursos públicos por recomendação da FIFA, CBF e COMENBOL.

 

De acordo com observação do desembargador, o dispositivo legal não veda mais de uma recondução, apenas determina que as entidades que tenham seu dirigente reconduzido mais de uma vez não podem receber recursos da administração pública federal. Portanto, a aplicação do mencionado dispositivo legal não conduziria ao impedimento de Roberto Góes em assumir a presidência da federação. Ademais, o único documento nos Autos que, em tese comprovaria a chamada quinta reeleição é a reprodução de matéria jornalística veiculada em site da rede mundial de computadores.

 

“Ao meu sentir, tal prova é frágil sendo necessária a dilação probatória para esclarecer tais fatos. De fato a Lei 9615/98 estabelece a necessidade de publicação, por três vezes, do edital de convocação da eleição. No entanto, os documentos que instruem a petição inicial não trazem comprovação mínima das circunstâncias em que foi empreendida, ou não, a publicação dos editais. Assim, a esse respeito necessário a dilação probatória para que se esclareçam os fatos”, registrou Tork.

 

O desembargador também ressaltou que a petição inicial não evidencia quais danos o Santos estaria sofrendo com o exercício da presidência da federação pelos atuais dirigentes, observando que a eleição impugnada ocorreu em janeiro de 2022, estando a gestão exercendo suas atividades há quase dois anos, entendendo não estar demonstrada a urgência.

 

Para Tork, a eleição que se pretende impugnar no processo principal ocorreu há mais de dois anos, tempo em que a diretoria afastada pela decisão agravada está no exercício efetivo do mandato. Ademais, o afastamento liminar da diretoria enseja dano irreversível, porquanto expunge a possibilidade do pleno exercício do mandato, para o qual até resolução em contrário foi regularmente eleita.

 

Ao deferir o pedido de antecipação da tutela recursal da FAF para sustar a eficácia da decisão da juíza Alaíde Maria de Paula, o desembargador Carlos Tork determinou a marcação de audiência de conciliação.

 

A Federação Amapaense de Futebol emitiu uma nota demonstrando satisfação com a decisão do Tribunal de Justiça do Amapá:

 

 


Deixe seu comentário


Publicidade