Cidades

Juiz federal determina demolição de edificações irregulares realizadas na rodovia Norte – Sul, área do Conjunto Miracema

São 174 espaços ocupados por famílias que foram beneficiadas com a entrega de unidades realizada no ano passado


 

Atendendo petição da União Federal, o juiz federal Jucélio Fleury Neto, respondendo pela 2ª Vara da Justiça Federal do Amapá, determinou que as edificações irregulares realizadas em área ocupada pelas 174 famílias beneficiadas com unidades no Conjunto Habitacional Miracema, sejam demolidas na primeira fase da ordem de reintegração de posse, visando garantir que os beneficiários não voltem a ocupar as áreas de risco onde moravam ou que outras pessoas a ocupem.

 

A União peticionou nos autos requerendo providências do Juízo com vista a viabilizar e facilitar o efetivo cumprimento da sentença de reintegração de posse proferida em processo que vem tramitando desde 2008. A decisão do juiz é de 28 de fevereiro, mas só agora foi tornada pública.

 

De acordo com a decisão, o estado do Amapá informou que em 18 de dezembro do ano passado, através da Secretaria da Habitação – SEHAB, realizou a entrega de mil unidades habitacionais da III e IV etapas do Conjunto Habitacional Miracema, sendo que, dentre essas mil, foram contempladas 174 famílias que residiam no local objeto da ação da União, requerendo, em consequência, a demolição das  casas/construções, visando garantir que as famílias beneficiadas não voltem a ocupar às áreas de risco onde moravam ou que outras pessoas as ocupem. A União, dentre outros requerimentos, ratificou o pedido formulado pelo estado do Amapá.

 

Ao deferir os pedidos formulados pela União, Jucélio Fleury determinou que seja reiterada a expedição de ofício ao estado do Amapá e ao comandante-geral da Polícia Militar, com vista a que acompanhem os atos de desocupação (reintegração de posse) da área, enquanto se fizer necessário, podendo, inclusive, efetuar a prisão em flagrante de qualquer pessoa que ofereça algum obstáculo à reintegração de posse, adotando-se todas as medidas penais cabíveis em relação aos infratores, se necessário.

 

O estado do Amapá, em apoio à União, deve preste auxílio logístico de máquinas e pessoal necessários ao efetivo cumprimento da ordem de reintegração de posse, com a demolição e retirada dos entulhos, conforme já acordado em reunião mencionada pela União, realizada no dia 19 de fevereiro, entre os entes federativos.

 


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