Liminar do desembargador Adão mantém sistema de bilhetagem do transporte coletivo com a CTMac
Ele entendeu que a retirada da gestão das tarifas pode causar grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas

Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Adão Carvalho, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decidiu que a Empresa Municipal de Transporte Urbano de Macapá (CTMac) tem competência pra gerenciar o sistema de bilhetagem do transporte coletivo, sendo-lhe facultado explorar diretamente ou por terceiros, validando o contrato que fora suspenso pela Justiça da primeiro grau.
De acordo com o magistrado, a retirada da gestão das tarifas da CTMac pode causar lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, considerando a importância que tem o serviço de transporte coletivo com a locomoção da população às suas mais variadas necessidades diárias.
“Além disso, acaso a CTMac deixe de gerenciar tais recursos, eminente é a nova falência do sistema, pois deixará de arrecadar os recursos que o sustentam, considerando que está sob intervenção, o que pode resultar numa descontinuidade do serviço público em questão. Algo que traria um prejuízo coletivo gigante”, ressaltou Adão Carvalho ao deferir, nesta sexta-feira (21) a suspensão de decisão liminar que impedia a CTMac de administrar o sistema de bilhetagem.
O município de Macapá ingressou com pedido de suspensão de liminar com o objetivo de suspender os efeitos de decisão interlocutória proferida em março pelo Juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, determinando a suspensão de contrato da companhia de trânsito com empresa cujo objeto seria gestão, apoio, gerenciamento ou qualquer outra ação relacionado ao sistema de bilhetagem eletrônica e manutenção do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Amapá (Setap) na qualidade de agente gerenciador, até posterior delegação, que deveria ocorrer por procedimento licitatório. De acordo com o Setap, a empresa contratada Volaris Brasil Tecnologia, de Belo Horizonte (MG), receberia R$ 4 milhões mensais por cinco anos.
O município de Macapá suscitou preliminares de carência de ação por falta de interesse processual, sob alegação de que o sistema de bilhetagem do transporte coletivo urbano é de competência do município e que não existe empresa que execute esta atribuição. Levantou ainda a ilegitimidade do Setap, aduzindo que o sindicado não representa qualquer empresa de transporte coletivo de Macapá. Sustentou também ofensa ao devido processo, contraditório e ampla defesa. Quanto ao mérito, argumentou que inexiste direito líquido e certo, pois a alegação do Setap de que det ém a exclusividade no serviço de bilhetagem eletrônica do transporte urbano e interurbano é inverídica.
“Portanto, no que tange à competência pra gerenciar a atividade, a meu Juízo, as normas legais trazidas apontam para a CTMac, ora requerente, a gestão do Sistema de Bilhetagem, sendo-lhe facultado explorar diretamente ou por terceiros. Nesse contexto, vem o contrato 01/2024, que fora suspenso pela decisão de primeiro grau”, citou Adão Carvalho ao suspender os efeitos de decisão anterior e manter o sistema com a CTMac.
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