Cidades

DNIT restringe tráfego de veículos pesados nas rodovias BR-210 e BR-156 no Amapá

A portaria considera a situação estrutural das pontes de madeira e as condições de capacidade de suporte de tráfego das duas rodovias


 

O superintendente regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Amapá, Marcello Vieira Linhares, publicou portaria restringindo o tráfego de veículos pesados nas BRs 210 e 156 no estado, considerando autos de um processo de 2024.

 

A portaria considera a situação estrutural das pontes de madeira e as condições de capacidade de suporte de tráfego das duas rodovias, que não suportam o intenso tráfego de veículos pesados somado às condições climáticas da região, que podem ocasionar o surgimento de pontos críticos e interromper o tráfego de veículos na rodovia.

 

Também considera nota técnica sobre a análise do pedido da equipe de fiscalização de trânsito da superintendência regional em relação as portarias de limite de carga das pontes de madeira da malha rodoviária federal do estado do Amapá, além de portaria do Secretário Nacional de Trânsito que homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

 

De acordo com a portaria, publicada ne edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União (DOU), fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas, nas composições tipo Caminhão ou Caminhão Trator + Semirreboque, e de transporte rodoviário de passageiros com Peso Bruto Total – PBT ou Peso Bruto Total Combinado – PBTC acima de 23 toneladas, com a finalidade de assegurar e manter um tráfego seguro, principalmente no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades nas proximidades da BR-210/AP e BR-156/AP, trecho não pavimentado;

 

Fica proibido o trânsito de veículos do tipo BI-TREM ARTICULADO, na BR-210/AP e BR-156/AP, Trecho não pavimentado;

 

Fica limitada a velocidade em 10 (dez) km/h para percorrer as pontes de madeira na BR-210/AP e BR-156/AP, trecho não pavimentado.

 

Em caráter extraordinário, a critério do DNIT, e desde que seja devidamente solicitado, justificado e autorizado por meio da Autorização Especial de Trânsito – AET, o veículo poderá trafegar com o Peso Bruto Total – PBT ou Peso Bruto Total Combinado – PBTC superior ao determinado nesta Portaria, sempre de acordo com as especificações técnicas do fabricante ou de órgãos certificadores reconhecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO.

 

Os veículos autorizados em caráter extraordinário pela Portaria 816, de 11 de fevereiro de 2021, do tipo CAMINHÃO DUPLO DIRECIONAL TRUCADO (4 eixos) e CAMINHÃO TRATOR TRUCADO + SEMI REBOQUE (5 eixos) 3I2, destinados ao transporte de combustível para o município de Oiapoque/AP, por se tratar de insumo essencial para a livre movimentação dos órgãos de segurança, saúde, gêneros alimentícios e para o abastecimento da termoelétrica responsável pela geração de energia elétrica para o município, deverão possuir a Autorização Especial de Trânsito (AET) devidamente liberada pelo D NIT, sempre que excederem os limites estipulados na portaria. Os transportadores terão o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da portaria recém publicada, para realizar as adequações necessárias.

 

A portaria, que já está em vigor, finaliza determinando que o não cumprimento às determinações contidas ensejará a aplicação de penalidades.

 

 


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