Polícia

Justiça eleitoral do Amapá nega novo pedido da revogação de prisão para Luanderson Alves, o Caçula

Ele foi preso pela Polícia Federal em setembro do ano passado, e disputou mandato de vereador em Macapá


 

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou nova decisão da 6ª Zona Eleitoral (Santana) em pedido de revogação da prisão preventiva de Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, que disputou mandato de vereador por Macapá, e é acusado de ser integrante da facção criminosa Família Terror do Amapá (FTA). O pedido foi negado pela segunda vez.

 

Em setembro do ano passado, durante a deflagração da operação, batizada de “Herodes”, para investigar o envolvimento de uma organização criminosa – Família Terror do Amapá (FTA) nas eleições estado. Dois políticos foram alvos de mandados de prisão preventiva autorizados pelo Tribunal Regional Eleitoral, além de pedidos de busca e apreensão, e um dos presos foi Luanderson Caçula. A prisão dele foi decretada noa autos de PBACrim 0600081- 61.2024.6.03.0002. O outro preso foi Jesaias Silva da Silva, o Jeiza.

 

No novo pedido, a defesa de Luanderson alegou que ele jamais teve qualquer tipo de vínculo com o crime organizado, tampouco praticou crimes eleitorais, e que o Juízo teria fundamentado a decretação de sua prisão preventiva apenas com base na gravidade dos delitos supostamente praticados. Arguiu a existência de demora injustificada na conclusão da investigação criminal e argumentou que não haveria necessidade de manutenção da prisão preventiva, sendo possível a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Argumentou que a Polícia Federal fundamentou o pedido de prisão exclusivamente em conjecturas e em con versas obtidas por meio de aplicativo de mensagens, sem apresentar qualquer testemunha que comprovasse a alegada coação, e que isto serviu de base para o juízo decretar a prisão preventiva.

 

Acionado, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva de Luanderson Alves e pelo indeferimento da substituição da prisão preventiva por cautelares alternativas.

 

Na decisão, a juíza eleitoral Carline Regina de Negreiros Cabral Nunes ressaltou que, no caso concreto, a prisão preventiva Luanderson foi decretada com base em requisitos sólidos, e não houve demonstração de que tais fundamentos tenham se esvaziado. Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores estabelece que o mero decurso do prazo do inquérito, sem indicação de desídia ou inércia por parte das autoridades responsáveis, não é suficiente para configurar constrangimento ilegal.

 

“No que concerne à suposta quebra da cadeia de custódia relacionada aos dados telefônicos, há que se ressaltar que tal questão já está sob apreciação do Tribunal de Justiça do Amapá, de modo que não cabe rediscutir o tema nos presentes autos. Embora se alegue a ausência de comprovação das informações extraídas do aparelho celular e o comprometimento da cadeia de custódia, tais questões não afastam os fundamentos que embasaram a decretação da prisão preventiva. Desta feita, a decisão cautelar não se limita às informações obtidas do celular , mas está sustentada em elementos sólidos, como o comportamento reiterado do requerente voltado à prática de delitos graves, sua influência perniciosa e os riscos concretos à garantia da ordem pública e à instrução criminal”, citou a juíza, acrescentando que Luanderson empreendeu fuga diante do conhecimento da prisão decretada, o que demandou diversas diligências para sua prisão, sendo que a ordem de prisão foi novamente restabelecida em 15 de outubro de 2024.

 

Luanderson de Oliveira Alves, o Caçula, foi candidato a vereador nas eleições de 2024 em Macapá, e teve a prisão preventiva decretada em 13 de setembro de 2024, a pedido da Polícia Federal, por envolvimento em coação eleitoral, compra de votos, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele obteve menos de 400 votos na eleição, grande parte de eleitores do conjunto Macapaba, onde a facção FTA teria grande influência.

 


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