Política

TCU condena ex-presidente do Coren/AP

Emília Pimentel e dois ex-dirigentes aderiram à ata do Coren do Piauí e adquiriram mobiliário superfaturado


 

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenaram Emília Nazaré Ribeiro Pimentel, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Amapá, em razão de superfaturamento na aquisição de cadeiras no âmbito dos convênios firmados entre o Conselho Federal de Enfermagem e os Conselhos Regionais de Enfermagem de Rondônia, Amapá e Piauí, os quais tinham por objeto o repasse de valores para a aquisição de mobiliário. Cadeiras que custariam pouco mais de R$ 600 (unidade), foram compradas por quase R$ 2 mil a unidade. O Coren do Amapá adquiriu 170 unidades.

 

Conforme o acórdão (8151/2024), a conduta de Emilia Nazaré Ribeiro Pimentel foi aderir à ata de registro de preços superfaturados, celebrar contrato e realizar ou aprovar pagamento com sobrepreço no âmbito do objeto do instrumento em questão. A ata era do estado do Piauí.

 

A adesão à ata de registro de preços superfaturados, a celebração de contrato e a realização ou aprovação de pagamento no âmbito do objeto do instrumento em questão com sobrepreço resultou em prejuízo ao erário equivalente à diferença entre o preço de mercado e o valor pago, não havendfo excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade; sendo razoável supor que ela tinha consciência da ilicitude de sua conduta.

 

Segundo o relator, ministro Vital do Rêgo, era exigível conduta diversa da praticada por Emília Pimentel, qual seja, certificar-se, por meio de verificação direta, pesquisa de preços ou escolha dos responsáveis pela informação sobre os preços de mercado, de que os itens a serem pagos não estavam eivados do vício de sobrepreço, para, caso contrário, tomar as providências necessárias para que a contratação se desse por preços de mercado ou abaixo desses.

 

Em sua defesa, Emília Nazaré Pimentel argumentou que não houve dolo na sua conduta, uma vez que teria sido induzida ao erro por Reni de Paula Fernandes e Lauro Cesar de Morais, razão pela qual a própria sindicância do Cofen teria concluído pela ausência de responsabilidade pelo superfaturamento constatado nas aquisições. Também alegou que toda a celeuma foi causada pela ação de Reni e Lauro Cesar, os quais teriam lançado mão de “meios ardilosos” no intuito de convencer os gestores dos conselhos regionais da suposta lisura, legalidade, vantajosidade e economicidade da adesão à ata de registro de preços originada do Coren-PI. Por fim, Emília afirmou ter determinado a devolução de R$ 154.909,28 aos cofres do Cofen.

 

No acórdão, o débito relacionado à responsável Emília Nazaré Menezes Ribeiro Pimentel em solidariedade com L. R. Nogueira Aires e Reni de Paula Fernandes, com valor atualizado até maio do ano passado, é de R$ 315.534,40.

 

Também houve a aplicação de multa individual para Emília Pimentel (FR$ 20 mil), Lauro Cesar de Morais (R$ 25 mil), Reni de Paula Fernandes (R$ 43 mil), Sílvia Maria Neri Piedade (R$ 20 mil) e empresa L. R. Nogueira Aires, no valor de (R$ 70 mil).

 

O acórdão do TCU é do fim do ano passado, mas só agora foi publicado. O Coren do Amapá e os condenados pelo TCU ainda não se manifestaram.

 


Deixe seu comentário


Publicidade