Cidades

Coren/AP se manifesta sobre condenação imposta pelo TCU

Presidente Donato Farias da Costa afirma que qualquer ato ilícito deve ser tratado com o devido rigor legal


 

A atual gestão do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá (Coren/AP), que tem mandato até 2026, se manifestou sobre a publicação de acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da condenação da ex-presidente da autarquia, Emilia Nazaré Ribeiro Pimentel, esclarecendo os fatos relacionados à matéria.

 

De acordo com o Coren, a atual administração lamenta profundamente os acontecimentos ocorridos em gestões anteriores e reafirma seu compromisso inegociável com a transparência, a ética e a responsabilidade na gestão pública.

 

Afirma que qualquer ato ilícito deve ser tratado com o devido rigor legal, e a Gestão 2024-2026 reforça sua total cooperação com as autoridades competentes para garantir a apuração dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, conforme prevê a legislação vigente.

 

De acordo com a manifestação, através de nota, desde o início do atual mandato, medidas rigorosas têm sido implementadas para fortalecer os mecanismos de controle interno e governança, assegurando que os recursos públicos sejam administrados com eficiência, legalidade e total alinhamento às normativas que regem a administração pública e o Sistema Cofen/Corens.

 

A Gestão 2024-2026 afirma que segue comprometida com a valorização da enfermagem e a construção de um Conselho cada vez mais sólido e transparente, pautado pelos mais elevados princípios de integridade e responsabilidade, colocando-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários.

Donato Farias

A manifestação é assinada por Donato Farias da Costa, presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.

 

Entenda o caso 

Os ministros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenaram Emília Nazaré Ribeiro Pimentel, ex-presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren) do Amapá, em razão de superfaturamento na aquisição de cadeiras no âmbito dos convênios firmados entre o Conselho Federal de Enfermagem e os  conselhos regionais de enfermagem de Rondônia, Amapá e Piauí, os quais tinham por objeto o repasse de valores para a aquisição de mobiliário. Cadeiras que custariam pouco mais de R$ 600 (unidade), foram compradas por quase R$ 2 mil a unidade. O Coren do Amapá adquiriu 170 unidades.

 

Conforme o acórdão (8151/2024), a conduta de Emilia Nazaré Ribeiro Pimentel foi aderir à ata de registro de preços superfaturados, celebrar contrato e realizar ou aprovar pagamento com sobrepreço no âmbito do objeto do instrumento em questão. A ata era do estado do Piauí.

 

Segundo o relator, ministro Vital do Rêgo, era exigível conduta diversa da praticada por Emília Pimentel, qual seja, certificar-se, por meio de verificação direta, pesquisa de preços ou escolha dos responsáveis pela informação sobre os preços de mercado, de que os itens a serem pagos não estavam eivados do vício de sobrepreço, para, caso contrário, tomar as providências necessárias para que a contratação se desse por preços de mercado ou abaixo desses.

 

No acórdão, o débito relacionado à responsável Emília Nazaré Menezes Ribeiro Pimentel em solidariedade com L. R. Nogueira Aires e Reni de Paula Fernandes, com valor atualizado até maio do ano passado, é de R$ 315.534,40.

 

Também houve a aplicação de multa individual para Emília Pimentel (R$ 20 mil), Lauro Cesar de Morais (R$ 25 mil), Reni de Paula Fernandes (R$ 43 mil), Sílvia Maria Neri Piedade (R$ 20 mil) e empresa L. R. Nogueira Aires, no valor de (R$ 70 mil).

 

 


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