Câmara apresenta recurso ao STF para impedir mudança de sete deputados; quatro deles do Amapá
Presidente Hugo Motta recorre contra decisão do STF para evitar troca de parlamentares este ano

O presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão que poderá levar a perda do mandato de sete parlamentares, quatro deles do estado do Amapá, por conta das chamadas “sobras eleitorais”, critério utilizado para distribuir vagas quando não atingem uma votação mínima para eleição.
Motta pediu que a decisão do STF passe a valer só a partir de 2026 e não este ano. O julgamento pode levar a perda do mandato dos deputados Gilvan Máximo (Republicanos-DF), Sílvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Puppio (MDB-AP), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO). Todos eleitos em 2022.
“A decisão já havia transitado em julgado na ADI 7325, que tratava exatamente da mesma matéria e fixava a aplicação das novas regras somente a partir de 2024. A revisão dessa decisão, sem qualquer mudança fática ou normativa relevante, viola a estabilidade do ordenamento jurídico e abre precedente perigoso de instabilidade institucional”, diz o recurso enviado por Motta ao STF, nesta segunda-feira (19).
“A tentativa de aplicar a decisão retroativamente, por meio de embargos, desrespeita essa cláusula constitucional e compromete a previsibilidade do processo democrático”, diz outro trecho do documento.
Hugo Motta já havia pedido ao STF o adiamento da decisão. A primeira manifestação da Câmara foi enviada do Supremo ainda em março, logo após o término do julgamento. Na ocasião, a Câmara alegou “risco de convulsão na representação parlamentar”.
O julgamento
O STF analisou o mérito da questão em fevereiro de 2024, quando a Corte determinou, por sete votos a quatro, que todos os partidos poderiam disputar as vagas na terceira fase da distribuição das sobras eleitorais, independentemente de atingirem os percentuais mínimos de 80% e 20% do quociente eleitoral.
Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que a mudança não poderia afetar as eleições de 2022 devido ao princípio da anualidade, previsto na Constituição Federal.
Contudo, a decisão foi revisada após o partido Rede Sustentabilidade recorrer e apresentar embargos de declaração.
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