Câmara aprova projeto de DaLua que obriga emissão de nota fiscal por empresas prestadoras de serviços públicos
De acordo com a proposta, todas as empresas — pessoas físicas ou jurídicas — contratadas por meio de licitação ou outro instrumento legal devem emitir nota fiscal referente à prestação desses serviços no município

A Câmara Municipal de Macapá aprovou, na sessão desta quinta-feira, 22, o Projeto de Lei Ordinária nº 096/25, de autoria do presidente da Casa, vereador Pedro DaLua (União Brasil), que torna obrigatória a emissão de notas fiscais por empresas que prestam serviços públicos no município.
De acordo com a proposta, todas as empresas — pessoas físicas ou jurídicas — contratadas por meio de licitação ou outro instrumento legal, que prestem serviços públicos no âmbito de Macapá, devem emitir nota fiscal referente à prestação desses serviços no município.
Para fins da lei, são considerados serviços públicos aqueles decorrentes de concessão, permissão, autorização, terceirização ou qualquer forma de delegação contratual com ônus para a administração pública municipal direta ou indireta, bem como serviços prestados ao Governo do Estado do Amapá ou à União, dentro da cidade de Macapá.
O projeto estabelece penalidades em caso de descumprimento, como advertência escrita na primeira infração, multa administrativa de R$ 10 mil em caso de reincidência, além da comunicação ao órgão contratante para apuração de responsabilidade e eventual rescisão contratual.
A fiscalização da lei caberá à Secretaria Municipal de Finanças e à Procuradoria-Geral do Município de Macapá.
Segundo o vereador DaLua, o projeto visa promover justiça fiscal e fortalecer as finanças públicas municipais, garantindo que empresas que prestem serviços públicos no município, ao Governo do Estado ou à União emitam nota fiscal em Macapá.
“Hoje é comum que empresas vencedoras de licitações — especialmente em pregões eletrônicos — que possuem sede em outros estados, emitam suas notas fiscais fora do município onde o serviço é executado. Isso gera uma perda significativa de receita tributária, especialmente do ISS (Imposto Sobre Serviços), além de outras taxas que deixam de contribuir para o erário municipal”, destacou DaLua.
Deixe seu comentário
Publicidade
