Prefeito de Afuá será julgado sob acusação de crimes eleitorais
Numa perspectiva de condenação transitada em julgado, Sandro Cunha e Nilton Paes, o vice, podem ter mandatos cassados e direitos políticos suspensos por oito anos

O Ministério Público Eleitoral do Pará coordena ampla investigação contra o prefeito de Afuá, Sandro Cunha (MDB), denunciado por eleitores como autor dos crimes de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico nas eleições de 2024. Eleito com 49,94% dos votos válidos, cerca de 12.374 votos, Cunha integra o grupo político do ex-prefeito Mazinho Salomão, do mesmo partido dele, conhecido na região por sua longeva liderança política no município paraense localizado a 320 quilômetros da capital, Belém, e a apenas 84 quilômetros de Macapá (AP).
De acordo com MPE-PA, as investigações, com base nas denúncias e provas recebidas, apontaram que o então candidato Sandro Cunha, e seu vice, Nilton Paes (PSD), além de outros apoiadores, entregaram 40 telhas a um morador da cidade para que votasse em Cunha. A negociação teria ocorrido às vésperas do pleito, com eleitor e candidato discutindo a quantidade de telhas que deveria ser liberada.
48 anos, o professor Sandro Cunha entrou na disputa eleitoral contra Parral Lacerda (União), seu principal opositor, que contava com expressivo apoio popular. O bom desempenho de Lacerda na campanha obrigou os apoiadores do candidato oficial da Prefeitura de Afuá ao emprego de metodologias nada convencionais para uma eleição municipal.
Conforme as apurações feitas pelo MPE-PA, Mazinho Salomão foi quem assumiu a coordenação de campanha do aspirante a prefeito. Essa atuação, informam as diligências, suscitou diversas denúncias protocoladas na Justiça Eleitoral no decorrer da campanha e após a posse de Cunha, na Prefeitura de Afuá.
No total, são seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) por compra de votos que devem ser julgadas nas próximas semanas. Numa perspectiva de condenação transitada em julgado, Cunha e Paes podem ter os mandatos cassados e os direitos políticos suspensos por oito anos.
Crimes eleitorais
A captação ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico são dois tipos de ilícitos eleitorais que resultam na cassação do registro ou do diploma do candidato, mas possuem características distintas. A compra de votos, um tipo de abuso do poder econômico, está prevista no artigo 41-A da Lei nº 9. 504/1997 e busca punir ações como doação, oferta ou promessa de qualquer benefício a eleitores para garantir votos, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.
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