Justiça do Amapá abre inscrições para instituições interessadas em receber recursos de penas pecuniárias
O período de inscrições e apresentação dos projetos é de 2 de junho até 1º de julho de 2025

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por meio da Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Macapá, publicou na última semana o Edital nº 001/2025, que regulamenta o cadastro e habilitação de projetos sociais, de instituições públicas ou privadas, para o recebimento de verbas de prestação pecuniária e demais medidas alternativas impostas pelas Varas Criminais, Juizado de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal da comarca. O período de inscrições e apresentação dos projetos é de 2 de junho até 1º de julho de 2025.
A íntegra do edital está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do TJAP nº 94/2025.
Segundo o juiz José Castellões Menezes Neto, coordenador da Central de Garantias e Execução de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Macapá, o Edital nº 001/2025 busca ampliar a efetividade da Política de Alternativas Penais, para garantir que os recursos oriundos da prestação pecuniária sejam destinados, de forma transparente e prioritária, aos projetos com relevante impacto social.
“A partir das diretrizes da Resolução 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução nº 1706/2025 – TJAP – que estabelecem os critérios técnicos e jurídicos para a destinação dos recursos a projetos de impacto social, especialmente nas áreas de segurança pública, saúde, educação, assistência e geração de renda – buscamos assegurar que as instituições interessadas possam desenvolver ações voltadas à segurança pública, educação, saúde, assistência social e reinserção de pessoas em cumprimento de pena. Nosso objetivo é fortalecer a atuação em rede, com responsabilidade, fiscalização e compromisso com os direitos fundamentais”, explicou o magistrado.
Os projetos deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail gab02.garantias@tjap.jus.br. Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo mesmo e-mail ou pelo Balcão Virtual do Gabinete 02 da Central de Garantias.
Critérios de prioridade
Para garantir a efetividade e o alcance social das ações financiadas, o edital estabelece critérios de priorização. Terão preferência entidades que mantenham, por maior tempo, número expressivo de pessoas em cumprimento de prestação de serviços à comunidade. Também serão priorizadas instituições que atuem diretamente na execução penal, no apoio à ressocialização de apenados, no atendimento às vítimas de crimes ou na prevenção da criminalidade — incluindo os conselhos da comunidade.
Outro critério relevante é a participação em programas institucionais de interesse social, como o Programa Novos Caminhos, instituído pelo CNJ por meio da Resolução n. 543/2024, ou iniciativas semelhantes voltadas à desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos, bem como de egressos de unidades de acolhimento. As entidades que prestem serviços de maior relevância social, que apresentem projetos com viabilidade técnica e financeira, ou que atuem de forma articulada com políticas públicas específicas também serão favorecidas.
Verbas de Prestação Pecuniária
Os valores de prestação pecuniária, obtidos a partir de penas ou medidas alternativas, são verbas de natureza pública que, quando não destinados diretamente à vítima ou aos dependentes, são revertidos para projetos de instituições públicas ou privadas com finalidade social, sem fim lucrativo e previamente cadastrada.
As instituições que desejarem receber valores de prestação pecuniária decorrentes de penas ou medidas alternativas precisam estar devidamente constituídas e em situação regular; apresentar documentação e projeto em procedimento de disponibilização de recursos instaurado pelo juízo, por meio de edital; cumprir o cronograma de execução do projeto contemplado; e efetuar a prestação de contas dos valores eventualmente recebidos.
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