MPF quer fim de regra que elimina cotistas do concurso unificado por ausência em heteroidentificação
Para candidatos do Amapá, a nova legislação garante que candidatos possam seguir concorrendo às vagas de ampla concorrência, desde que tenham pontuação suficiente.

Cleber Barbosa
Da Redação
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que anule a regra que elimina automaticamente do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) os candidatos cotistas que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação ou que se recusarem a ser filmados durante essa etapa.
De acordo com o MPF, essa exigência, prevista em editais do CPNU e na Instrução Normativa MGI nº 23/2023, vai contra a nova lei que regulamenta as cotas raciais no serviço público federal (Lei nº 15.142/2025). A norma garante que candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas que tiverem a autodeclaração racial recusada ainda possam seguir no concurso pelas vagas da ampla concorrência, desde que tenham nota suficiente.
Para o MPF, eliminar sumariamente quem não comparece ao procedimento de heteroidentificação é ilegal, desproporcional e injusto. A medida impõe uma punição mais severa até do que a aplicada a quem tem a autodeclaração rejeitada pela banca, que ainda pode seguir no certame. Isso, segundo o órgão, fere princípios constitucionais como a legalidade, a proporcionalidade e a igualdade entre os candidatos.
A recomendação ressalta que, pela lei, os candidatos cotistas concorrem a ambas as vagas (cotas e ampla concorrência). A violação da igualdade ocorre quando se estabelece um critério de eliminação sumária e integral do concurso para candidatos cotistas – inclusive das vagas amplas – que não é imposto aos candidatos da ampla concorrência.
“É normal e até esperado que candidatos cotistas sofram consequências pelo desrespeito a disposições do edital voltadas exatamente para a verificação do direito às vagas reservadas, mas isso deve ficar restrito à concorrência a esse tipo de vaga. Especificamente quanto às vagas da ampla concorrência, o procedimento de heteroidentificação é irrelevante e, portanto, não pode ser causa para eliminação do certame”, explica o procurador da República Aloizio Biguelini.
Além disso, o MPF afirma que a Instrução Normativa nº 23/2023 extrapola os limites legais ao criar sanções que não estão previstas em lei, violando a hierarquia normativa e restringindo direitos dos candidatos.
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