Política

STF mantém mudança na Câmara e nega recurso de Hugo Mota contra troca de sete deputados federais

Os ministros, liderados pelo relator Flávio Dino, acompanharam rejeição do pedido, argumentando que fundamentos apresentados pela Casa eram repetição de questões já debatidas e reprovadas anteriormente


 

Em julgamento encerrado nesta terça-feira, 24, no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu rejeitar o recurso da Câmara dos Deputados contra a decisão que levou a troca de sete parlamentares (quatro deles do Amapá) após a mudança do cálculo das ‘sobras eleitorais’, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais.

 

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), havia pedido ao STF para que a mudança só fosse aplicada a partir das eleições de 2026. No entanto, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fizesse a retotalização dos votos no mês passado.

 

A medida foi acatada pela presidente da Corte eleitoral, Cármen Lúcia, no último dia 3. Na ocasião, o recurso da Câmara ainda não havia sido analisado. O tema é discutido nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263. Ao analisar o recurso, Dino votou pela manutenção da decisão e foi acompanhado pelos demais ministros.

 

“Em suma: os embargantes renovam os mesmos fundamentos já apreciados e refutados — articulada e detalhadamente — no julgamento anterior, veiculando nos segundos embargos de declaração mera reiteração da mesma pretensão deduzida nos primeiros aclaratórios”, escreveu o relator.

 

Entenda o caso

As sobras são as vagas que restam depois da divisão pelo quociente eleitoral, índice calculado a partir da divisão dos votos válidos de um estado pelas vagas disponíveis para a Casa disputada. A regra em vigor desde 2021 previa que somente participariam da divisão os partidos que atingissem pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que atingissem 20%.

 

A lei estabelecia que mesmo as vagas distribuídas na terceira fase, as chamadas “sobras das sobras”, deveriam contemplar partidos com 80% do quociente eleitoral. Antes das alterações de 2021, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais.

 

Em fevereiro de 2024, o plenário do STF invalidou essa regra e determinou que todos os partidos devem participar do rateio. Na ocasião, a Corte decidiu que essas mudanças seriam aplicadas somente a partir das eleições de 2024, sem afetar os resultados de 2022.

 

No entanto, em março deste ano, os ministros analisaram recursos sobre a decisão e decidiram que a alteração deve valer a partir das eleições de 2022. No último dia 20, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), recorreu e pediu ao Supremo que a decisão passe a valer só a partir de 2026, pedido que foi rejeitado.

 

Deputados eleitos após a retotalização de votos

No caso do Amapá, com a mudança no cálculo, quatro deputados perderam os cargos: Sonize Barbosa (PL), Maria Goreth (PDT), José Augusto Pupio (MDB) e Silvia Waiãpi (PL).

 

Foram eleitos:

André Abdon (PP);

Marcivânia Flexa (PCdoB);

Aline Gurgel (Republicanos);

Paulo Lemos (Psol).

 

 


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