Tribunal Regional Eleitoral mantém cassação de vereador que assumiu prefeitura em período vedado
Rafael Toscano assinou portarias como prefeito de Vitória do Jari em agosto de 2024, o que o tornou inelegível

Paulo Silva
Editoria de Política
Foi publicada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, que, por unanimidade, rejeitou as preliminares, conheceu do recurso e, no mérito, julgou procedente para cassar o diploma de Rafael da Silva Toscano e, por consequência, o mandato de vereador do município de Vitória do Jari, pelo União Brasil, nas eleições de 2024. A decisão é resultado de recursos contra a diplomação de Rafael Toscano, impetrado por Higor Michel Neves da Silva.
Na ação, Higor Michel acusou que Rafael, na condição de presidente da Câmara Municipal de Vitória do Jari, exerceu interinamente o cargo de prefeito no dia 5 de agosto de 2024, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, o que atrairia a inelegibilidade prevista no artigo 14 da Constituição Federal, requerendo a cassação do diploma expedido. Rafael Toscano defendeu a inexistência de inelegibilidade e impugnou o documento apresentado na fase final.
A lei diz que é inelegível para o cargo de vereador o presidente da câmara municipal que substitui ou sucede o prefeito nos seis meses anteriores às eleições, pois, conforme disciplina a Constituição Federal, os chefes do Poder Executivo, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes das eleições, sendo irrelevante se a substituição ocorreu por um único dia ou por vários meses.
Verificada a substituição em período vedado, impõe-se o reconhecimento da inelegibilidade. Segundo consta na petição inicial, no Diário Oficial do Município de Vitória do Jari, de segunda-feira, 5 de agosto de 2024, por meio de duas portarias, Rafael Toscano exerceu atos de autoridade que beneficiaram terceiros. Tal circunstância, ainda que o conteúdo dos atos possa ser objeto de debate, revela o exercício da função de prefeito em período vedado.
Para os juízes do Tribunal, nesse contexto, ao despachar na condição de prefeito, Rafael Toscano assumiu os bônus e os ônus inerentes ao exercício da função, entre os quais se inclui a incidência em causa de inelegibilidade.
Deixe seu comentário
Publicidade
