Política

Sancionada lei que proíbe nomeação a cargos públicos de condenados por violência contra mulher

Sanção foi decorrente de projeto apresentado na Câmara Municipal de Macapá pela vereadora Pastora Léia Pelaes


 

Foi sancionada pelo prefeito Antônio Furlan e publicada no Diário Oficial do Município de Macapá, dia 13 de junho de 2025, a Lei Municipal nº 2.909/2025, de autoria da vereadora Pastora Léia Pelaes (PDT). A nova legislação é resultado do Projeto de Lei Ordinária nº 032/2025, aprovado pela Câmara Municipal no dia 15 de abril, e representa um avanço significativo nas políticas públicas de enfrentamento à violência de gênero na capital.

 

A lei veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher para cargos públicos na administração municipal, abrangendo tanto funções efetivas quanto cargos comissionados. A medida se aplica a indivíduos que tenham sido condenados, por sentença com trânsito em julgado, pelos crimes de feminicídio e pelos delitos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

 

A proibição se estende por todo o período entre a condenação definitiva e o cumprimento integral da pena. A legislação também garante o sigilo das informações consultadas pela administração pública municipal, assegurando a privacidade das partes envolvidas.

 

De acordo com a justificativa da vereadora autora, a proposta tem como foco a moralidade administrativa e a promoção de um ambiente institucional mais seguro, ético e igualitário, além de alinhar Macapá a práticas já adotadas em outras cidades brasileiras que buscam restringir o acesso ao serviço público por pessoas com histórico de violência contra a mulher.

 

Com a sanção da Lei nº 2.909/2025, o município de Macapá dá um passo importante no combate à violência de gênero e no fortalecimento dos valores que devem nortear a gestão pública.

 


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