Política

Sindicato Rural denuncia abandono de patrulhas agrícolas mecanizadas em Pracuúba

O prefeito Júnior Leite já foi notificado e tem 15 dias para enviar respostas ao Ministério Público


 

A promotora de justiça Marcela Bulduino Carneiro, do Ministério Público do Amapá apura denúncia do Sindicato Rural de Pracuúba sobre a gestão e operacionalização das patrulhas agrícolas mecanizadas, destinadas ao atendimento das comunidades rurais do município, com especial enfoque na regularidade e efetividade dos serviços prestados aos pequenos produtores locais.

 

O sindicato relata, por exemplo, a inexistência de local adequado para a guarda e manutenção dos maquinários, que permanecem expostos às intempéries, sem proteção ou conservação preventiva, além do abandono de equipamentos essenciais, dispersos em localidades rurais, particularmente na Agrovila Cujubim Flexal, e a paralisação do trator esteira há mais de três anos, sem informações oficiais sobre sua recuperação ou destino.

 

O sindicato também denúncia a designação de operadores não capacitados tecnicamente para a condução das máquinas públicas.

 

Com base nas denúncias, a promotora de justiça instaurou procedimento administrativo, requisitando da prefeitura de Pracuúba informações pormenorizadas acerca das vias ou trechos de ramais rurais já contemplados com manutenção; cronograma de ações futuras para a manutenção dos ramais rurais; detalhes das providências em curso para a revitalização, recuperação e trafegabilidade dos ramais em condições críticas; critérios para designação de operadores das máquinas; medidas para garantir o uso eficiente dos equipamentos e medidas emergenciais para deslocamento em comunidades isoladas. O prazo dado para resposta do prefeito Júnior Leite é de 15 dias.

 

No ofício, Marcela Balduino ressalta que, decorrido o prazo sem manifestação, a autoridade policial será acionada, a fim de que proceda à condução das pessoas oficiadas à Delegacia de Polícia para lavratura de termo inicial para abertura de inquérito policial pela prática do crime previsto no artigo 10, da Lei 7.347/1985.

 

 


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