TRE-AP publica acórdão do julgamento que manteve cassação do prefeito e do vice de Oiapoque
Além da cassação, Breno Almeida está inelegível por oito anos; decisão marca nova eleição no município

Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) publicou o Acórdão (8762/2025) da decisão que manteve a cassação do prefeito e do vice-prefeito de Oiapoque, Breno Lima de Almeida e Artur Sousa, ambos do PP, além da inelegibilidade de Breno por oito anos, como havia decidido a juíza da 4ª Zona Eleitoral no julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Na sessão do dia 22, o Tribunal Regional Eleitoral julgou o recurso eleitoral interposto pelo prefeito e vice-prefeito de Oiapoque contra sentença proferida pela 4ª Zona Eleitoral.
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal manteve a decisão de primeiro grau que determinou a cassação dos mandatos dos gestores, em razão de abuso de poder econômico e político nas Eleições Municipais de 2024.
O voto do relator, juiz Normandes Sousa, acompanhou integralmente a sentença de origem, entendendo que o conjunto de provas e os fundamentos jurídicos apresentados foram suficientes para sustentar a decisão.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo desprovimento do recurso, reforçando a gravidade das condutas apuradas no processo.
Preso em operação da Polícia Federal dias antes da eleição de 2024, portando R$ 100 mil em dinheiro vivo, além de listas de eleitores que seriam beneficiados, Breno Almeida foi reeleito prefeito de Oiapoque.
A defesa dele alegou que as provas que embasaram a sentença eram nulas, por vício formal e material na atuação dos agentes da Polícia Federal. Os recorrentes sustentaram que o flagrante foi preparado, e não espontâneo, o que comprometeria toda a cadeia probatória. A investigação teria sido iniciada com base em denúncia anônima, sem qualquer formalização ou supervisão judicial. Não houve instauração de inquérito policial, tampouco registro documental das diligências preliminares. O delegado responsável pela prisão, conforme depoimento, não estava de plantão nem de sobreaviso, o que, segundo os recorrentes, compromete a legalidade da atuação.
Os recorrentes alegaram que os R$ 100.000,00 apreendidos tinha origem lícita, decorrente de uma negociação imobiliária entre Breno Lima de Almeida e Claudinei Gonçalves, testemunha que confirmou em juízo a transação. Sustentaram que não há qualquer vínculo entre os valores e recursos públicos ou partidários, tampouco qualquer destinação ilícita comprovada. Por fim, os recorrentes argumentaram que não houve abuso de poder econômico ou político. A presença de servidores públicos no momento da prisão não configura, por si só, abuso, especialmente porque não estavam em horário de expediente.
Com a decisão, ficam mantidas as sanções aplicadas e deverão ser adotadas as medidas legais cabíveis, conforme o que determina a legislação eleitoral.
A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-AP, desembargador Carmo Antônio de Souza, e contou com a presença dos demais membros da Corte: desembargador Mário Mazurek, juiz federal Alex Lamy, juízes Normandes Sousa, Paola Santos, Keila Utzi e Galliano Cei Neto, além da procuradora da República Sarah Tereza Cavalcante.
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