Cidades

Governo federal indica oito áreas do Amapá para regularização fundiária de interesse social

Medida fortalecerá ações do Programa Imóvel da Gente, ampliando segurança jurídica e melhorias urbanas em núcleos informais consolidados


 

A Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicou, na última sexta-feira, 28 de novembro, a Portaria 10.147/2025, que apresenta 79 núcleos urbanos informais em áreas da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

 

As áreas, distribuídas em 22 estados, incluindo o Amapá, nas cinco regiões do Brasil, passam a integrar um esforço estruturado para ampliar o acesso à moradia digna e à segurança jurídica para fam& iacute;lias que vivem em assentamentos consolidados.  A iniciativa é coordenada pela SPU do MGI e pela Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades.

 

Essas comunidades enfrentam dificuldades há décadas pela ausência de documentação formal, limitações de infraestrutura e insegurança quanto à permanência em seus territórios. Com a publicação da portaria, esses núcleos passam a ter um caminho mais claro para o reconhecimento legal da posse e a integração ao ordenamento territorial urbano.

 

A lista publicada inclui bairros, loteamentos, conjuntos habitacionais e áreas de antigas ferrovias, aeroportos, portos e glebas institucionais.

No Amapá, as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social – Reurb-S são: AP                Norte    Macapá               Área C, AP          Norte    Macapá               Área J, AP           Norte    Macapá               Bairro Infraero (“Área A” e “Área E”), AP            Norte    Macapá               Conjunto Habitacional Mucajá, AP          Norte    Macapá               Gleba Institucional B,

AP          Norte    Macapá               Nova Aliança

AP          Norte    Santana               Bairro Novo Horizonte, AP          Norte    Santana               Setor 07

 

“Muitas dessas comunidades aguardam há anos por regularização e agora passam a ter condições mais favoráveis para o reconhecimento legal da posse, acesso a serviços públicos e realização de melhorias de infraestrutura”, explica a secretária do Patrimônio da União, Carolina Stuchi.

 

O que é a Reurb-S

A Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) é voltada para famílias de baixa renda que vivem em áreas ocupadas de forma consolidada. Trata-se de um procedimento que integra medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporar assentamentos informais ao ordenamento territorial legal das cidades e garantir a titulação de seus ocupantes.

 

O principal diferencial da Reurb-S é que os custos totais do processo são arcados pelo Poder Público, não gerando ônus financeiro para as famílias beneficiadas. Dependendo de cada caso, a própria SPU pode conduzir diretamente o processo de regularização ou apoiar os entes federativos nessa ação.

 

Para a secretária do patrimônio da união, a portaria publicada sexta-feira reforça o papel social da SPU na gestão do patrimônio imobiliário da União: “Nosso objetivo é apoiar os municípios para que a regularização aconteça com planejamento, segurança jurídica e foco no bem-estar das famílias, porque a moradia digna é a base para o desenvolvimento social e urbano”, disse.

 

Reurb-S como força adicional ao Imóvel da Gente

A iniciativa também fortalece o Programa Imóvel da Gente, criado para democratizar o uso social dos imóveis da União e ampliar destinações voltadas à habitação, regularização fundiária, infraestrutura pública e políticas sociais.

 

Ao organizar e antecipar quais áreas possuem condições para serem regularizadas, a portaria funciona como um acelerador das entregas do programa, permitindo que municípios avancem mais rapidamente nas etapas técnicas e recebam apoio federal para transformar assentamentos consolidados em territórios legalmente reconhecidos.

 

Com a identificação prévia dos núcleos e a abertura para adesão, estados e municípios ganham um caminho mais direto para desenvolver políticas de moradia, garantindo segurança jurídica às famílias e promovendo melhorias urbanas integradas — princípios centrais do Imóvel da Gente.

 

Como funciona a adesão

Os municípios e consórcios públicos intermunicipais interessados devem registrar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br em até 30 dias a contar da publicação da portaria. Para isso, é necessário que se enquadrem em uma de duas situações: ou a área já é objeto de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) ou outro instrumento congênere com a SPU, ou o ente federativo já tenha demonstrado interesse formal em promover a regularização fundiária antes da apresentação da proposta à Secretaria.

 

Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão dentro do prazo estabelecido, a área será excluída do chamamento. A relação também poderá ser retirada, suplementada ou substituída por ato da SPU para atender à meta estabelecida na portaria.

 

Ao formalizar o interesse, o município ou consórcio deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br.

 

Impacto direto na vida das famílias

A regularização fundiária transforma a realidade das cidades e das famílias que nelas vivem. Entre os principais benefícios estão a garantia de segurança jurídica e tranquilidade quanto à permanência nas casas; a possibilidade de realização de melhorias urbanas, como saneamento, iluminação e pavimentação; o fortalecimento de políticas habitacionais e urbanas realizadas pelos municípios; e a ampliação do acesso a crédito e investimentos públicos e privados.

 

Ao terem a posse de seus imóveis reconhecida formalmente, os moradores passam a contar com documento que comprova a propriedade, o que facilita o acesso a programas sociais, a obtenção de crédito para reforma e ampliação das residências e a participação em políticas públicas de infraestrutura urbana.

 


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