Cidades

Prefeitura de Macapá regulamenta isenção do IPTU para idosos a partir de 60 anos em 2026

Benefício é destinado a quem possui renda familiar de até oito salários mínimos e deve ser renovado anualmente com a entrega da documentação


 

Idosos a partir de 60 anos terão direito à isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU em Macapá a partir de janeiro de 2026, conforme regulamenta o Decreto nº 6.277/2025, publicado pela Prefeitura. O atendimento acontece na Central de Atendimento ao Contribuinte, das 8h às 14h, na Avenida Procópio Rola, no Centro. A solicitação também pode ser feita on-line, por meio do protocolo eletrônico disponível no site da Prefeitura de Macapá, no ícone “Protocolos”.

 

Confira requisitos

De acordo com o decreto, podem solicitar a isenção os contribuintes que atendam aos seguintes requisitos:

  • Ter 60 anos ou mais;
  • Ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas um imóvel no município, utilizado exclusivamente como moradia própria e da família;
  • Possuir renda familiar mensal inferior a 8 salários mínimos.

 

Como solicitar?

O pedido deve ser feito por meio de protocolo eletrônico no site da Prefeitura de Macapá, por meio do ícone “Protocolos” (clique aqui para acessar). O contribuinte deve anexar, em PDF, os seguintes documentos:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou documento que comprove a titularidade do imóvel;
  • Declaração de composição e renda familiar;
  • Certidão Negativa de Débitos fiscais (ou positiva com efeitos de negativa);

 

A isenção terá validade de um exercício fiscal, sendo necessário renovar o pedido anualmente.

 

Perda do benefício

O contribuinte pode perder a isenção se deixar de cumprir os requisitos exigidos, usar o imóvel para outra finalidade que não seja moradia familiar, prestar informações falsas ou descumprir parcelamentos relacionados ao benefício. O processo é analisado pela Secretaria Municipal de Finanças, garantindo contraditório e ampla defesa.

 


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