Cidades

MPF requer indenização de R$ 51,6 mi e descontaminação de rios após rompimento de barragem de garimpo ilegal no Amapá

Em ação, MPF aponta omissão da União, da ANM, do Estado e do Município de Pedra Branca do Amapari na fiscalização da área


 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de urgência, contra a União, a Agência Nacional de Mineração (ANM), o estado do Amapá e o município de Pedra Branca do Amapari em decorrência do rompimento de uma barragem de rejeitos no garimpo ilegal São Domingos, em 11 de fevereiro de 2025. O desastre ambiental no Igarapé Água Preta, afluente do Rio Cupixi, causou o carreamento de toneladas de resíduos de mineração, alterando a coloração das águas e provocando a contaminação por metais pesados nos rios Cupixi, Araguari e Amapari.

 

A investigação conduzida pelo MPF para apurar as causas do rompimento revelou que a área do desastre já havia sido embargada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em 2024, mas a ausência de fiscalização permanente colaborou para o retorno das atividades ilícitas. Análises laboratoriais do Instituto Evandro Chagas confirmaram que os níveis de alumínio, ferro e mercúrio total nas águas superam os limites legais, representando um risco grave de bioacumulação na cadeia alimentar e ameaça direta à saúde humana.

 

Estima-se que cerca de mil famílias (aproximadamente 4 mil pessoas) que dependem dos rios para pesca, agricultura e extrativismo tenham sido diretamente atingidas. Indiretamente, estima-se que até 17 mil moradores dos municípios de Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Ferreira Gomes e Cutias do Araguari tenham sido impactados. O MPF sustenta que houve omissão específica dos quatro entes públicos no dever de fiscalizar e desmobilizar estruturas clandestinas conhecidas.

 

 

O MPF requer que a Justiça determine, em caráter de urgência:

  • Que a União e o estado do Amapá elaborem, em até 90 dias, um Plano de Descontaminação, Mitigação e Recuperação Ambiental Integral da bacia do Rio Cupixi e de seus afluentes contaminados por metais pesados. Após a homologação judicial, a execução do plano deverá começar em até 60 dias, com custeio inicial pelos entes públicos;
  • Que a União, o estado do Amapá e o município de Pedra Branca do Amapari promovam, em até 180 dias, a descaracterização integral de seis barragens clandestinas localizadas na bacia do Rio Cupixi e nos rios Araguari e Amapari, conforme a legislação de segurança de barragens;
  • Que a União, a ANM e o estado do Amapá elaborem, em até 60 dias, um plano de fiscalização integrada e contínua para a região do garimpo São Domingos/Água Preta. Após a homologação judicial, a execução das ações de fiscalização deverá ter início em até 30 dias, com estrutura própria e permanente;
  • Que a União e o estado do Amapá iniciem, em até 10 dias, o monitoramento mensal contínuo da qualidade da água dos rios Cupixi e Araguari, com análises de metais pesados e garantia de potabilidade para as comunidades ribeirinhas afetadas;
  • Que a União, o estado do Amapá e o município de Pedra Branca do Amapari realizem, em até 30 dias, um levantamento completo e georreferenciado da população diretamente afetada pela contaminação por mercúrio. Ao final desse prazo, os entes deverão apresentar plano de fornecimento contínuo de água potável e alimentos, cuja execução deverá começar em até 15 dias após a homologação judicial, mantendo-se o atendimento até a completa descontaminação dos rios.

 

O MPF também requer, na sentença definitiva, a condenação solidária dos réus ao custeio integral da reparação e da recuperação ambiental dos rios e dos ecossistemas degradados.

 

 

Além disso, pede a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$51,6 milhões, em razão da extensão e da gravidade dos danos causados. Os recursos deverão ser revertidos a fundo público destinado à promoção das atividades ribeirinhas e extrativistas tradicionais, com aplicação direta na reparação socioambiental das comunidades afetadas.

 


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