Política

TSE nega recebimento de consulta da ex-deputada federal Sílvia Waiãpi

Indagações foram feitas acerca de mulheres, negros e indígenas; para Plenário do Tribunal Superior Eleitoral ação não supera requisitos de admissibilidade


 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não conheceu de consulta feita pela ex-deputada federal Silvia Waiãpi Lopes (PL-AP) que tratava de questões relacionadas a candidaturas de mulheres, negros e indígenas. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão administrativa dessa quinta-feira, dia 18.

 

Com base no parecer da Assessoria Consultiva (Assec), unidade técnica do TSE, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que a consulta não atende aos pressupostos de admissibilidade exigidos pelo inciso XII do artigo 23 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) desde o seu primeiro questionamento: “qual o número de parlamentares, nas três esferas legislativas da federação, mulheres, negros e índios que foram eleitos pela composição de votos?”

 

Ao votar pelo não conhecimento da consulta, o ministro afirmou que a primeira indagação não constitui matéria eleitoral em sentido estrito, mas pedido de informações sobre os resultados das eleições. “Portanto, não se enquadra nos requisitos da consulta”, completou.

 

Sobre os demais questionamentos apresentados pela então parlamentar, ele entendeu que a consulta não ultrapassa também a fase de admissibilidade, “por denotar nítidos contornos de caso concreto que, se fosse respondida, poderia acarretar indevida antecipação de resposta judicial dentro do exercício de atividade consultiva”.

 


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