Governo reforça proteção ambiental com definição do defeso do caranguejo-uçá para 2026
Períodos de proibição da captura e comercialização abrangem o Amapá e outros dez estados, garantindo a preservação da espécie durante a andada reprodutiva

O Governo do Amapá estabeleceu o calendário oficial do defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) para o ano de 2026. Alinhada às diretrizes dos Ministérios da Pesca e do Meio Ambiente, a iniciativa busca garantir a sustentabilidade dos manguezais durante a chamada “andada”, período em que os crustáceos saem de suas tocas para o acasalamento e reprodução.
Durante as datas estabelecidas, ficam terminantemente proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento e a comercialização da espécie. O descumprimento das normas sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo sanções administrativas e penais. Animais apreendidos vivos durante ações de fiscalização devem ser devolvidos imediatamente ao seu habitat natural.
De acordo com o coordenador de Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), Bruno Esdras Guimarães, o cumprimento do defeso é essencial para garantir o equilíbrio ambiental e a continuidade da atividade pesqueira.
“O período de defeso é fundamental para assegurar a reprodução do caranguejo-uçá e a manutenção dos manguezais. A fiscalização será intensificada para coibir práticas ilegais e garantir que a legislação seja cumprida, protegendo tanto o meio ambiente quanto a subsistência das comunidades que dependem desse recurso”, destacou.
Comerciantes e empresas que possuam estoque do crustáceo devem apresentar ao Ibama a Declaração de Estoque detalhada até o último dia útil que antecede cada período de defeso. A comercialização durante as interdições só será permitida, em caráter excepcional, mediante a apresentação desse documento.
Calendário do Defeso 2026 no Amapá
As interdições ocorrem em seis períodos estratégicos ao longo do primeiro semestre:
- Fevereiro: de 1º a 6 e de 17 a 22;
- Março: de 3 a 8 e de 18 a 23;
- Abril: de 1º a 6 e de 17 a 22 (condicionado à extensão da temporada reprodutiva).
A regulamentação também se aplica a outros dez estados das regiões Norte e Nordeste, conforme Portaria Interministerial vigente, reafirmando o compromisso regional com a preservação dos recursos naturais, a proteção dos manguezais e a promoção de uma atividade pesqueira sustentável.
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