TJAP orienta prefeitos e procuradores dos municípios sobre pagamentos de precatórios
O encontro foi conduzido pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, e pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Gestão de Precatórios, Nilton Bianchini Filho

Com o objetivo de apresentar diretrizes, esclarecer procedimentos e alinhar estratégias para a efetivação dos pagamentos de precatórios referentes ao exercício de 2026, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, nesta quinta-feira (29), na sede do Judiciário, uma reunião com prefeitos e procuradores de sete municípios amapaenses: Amapá, Pedra Branca do Amapari, Vitória do Jari, Serra do Navio, Calçoene, Tartarugalzinho e Mazagão. A iniciativa, de caráter explicativo, também fortaleceu o diálogo institucional entre o Judiciário e as administrações municipais.
O encontro foi conduzido pelo presidente do TJAP, desembargador Jayme Ferreira, e pelo juiz auxiliar da Presidência e coordenador da Gestão de Precatórios, Nilton Bianchini Filho. Os magistrados esclareceram dúvidas apresentadas pelos gestores e suas equipes técnicas. Também participou da reunião o secretário de Precatórios do TJAP, João Guilherme Lopes.
Na oportunidade, os participantes trataram das principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025, que reformulou o regime de pagamento de precatórios nas esferas federal, estadual e municipal. Entre os pontos abordados estiveram a retirada do limite dos precatórios federais das despesas primárias dos Executivos a partir de 2026 e a possibilidade de novos parcelamentos das dívidas públicas, o que permite aos estados e municípios maior previsibilidade financeira, com prazos mais longos e parcelas ajustadas à receita.
O presidente do TJAP destacou que a aproximação entre os poderes contribui para a segurança jurídica, a eficiência administrativa e o respeito aos direitos dos cidadãos. “A reunião teve caráter pedagógico. Explicamos a nova metodologia, orientamos os gestores e, com base no diálogo e na transparência, facilitamos a gestão desses débitos. O Tribunal seguirá com a oferta de suporte contínuo por meio da Secretaria de Precatórios, o que ajuda a evitar bloqueios judiciais”, pontuou o desembargador Jayme Ferreira.
Durante suas respectivas explicações técnicas, os magistrados detalharam a possibilidade de adesão, pelos municípios do regime geral, aos benefícios previstos na Emenda Constitucional, como a definição de percentuais da Receita Corrente Líquida destinados ao pagamento das dívidas consolidadas e a opção por parcelamentos que auxiliem no planejamento orçamentário. O presidente do TJAP enfatizou que a decisão cabe a cada gestor, com base na realidade financeira do município, e que todos os presentes receberam as mesmas informações para uma escolha consciente e segura.
Precatórios
Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União valores devidos após condenação judicial definitiva. Esses débitos, reconhecidos pela Justiça, devem constar no orçamento público e podem ser de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e indenizações, ou de natureza comum, como desapropriações e tributos.
A Constituição Federal determina que os pagamentos sigam ordem cronológica, com prioridade para precatórios alimentares de pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças graves ou pessoas com deficiência, o que garante proteção a grupos mais vulneráveis.
A iniciativa possibilita que o prefeito apresente a dívida consolidada do município, já vencida, para fins de pagamento de precatórios. A partir da legislação pertinente, o gestor pode destinar um percentual da Receita Corrente Líquida ao longo do ano para a quitação desses débitos.
Parte dos precatórios é paga no exercício, enquanto o saldo remanescente se soma às novas obrigações que ingressam no período seguinte, com possibilidade de novo acordo no ano posterior.
“Observamos que as prefeituras receberam a medida de forma positiva, pois ela permite melhor gestão dos recursos públicos por meio da adesão ao regime de pagamento. Alertamos que haverá o alongamento do prazo da dívida, mas também a oportunidade de organizar a administração, o orçamento e as finanças para quitar os precatórios de forma planejada. Além disso, existe a possibilidade de acordos diretos com credores, com aplicação de descontos, o que pode abranger diversos precatórios”, explicou o desembargador-presidente Jayme Ferreira.
Entenda o processo
Na prática, a proposta permite a antecipação do pagamento de precatórios, que são dívidas reconhecidas judicialmente após a negativa ou atraso no pagamento pela via administrativa. Esses casos envolvem pessoas físicas, empresas ou servidores que acionaram o município na Justiça, obtiveram decisão favorável e passaram a integrar a fila de precatórios.
Com a aprovação de lei municipal pelas Câmaras de Vereadores, os municípios podem firmar acordos diretos com os credores, que recebem os valores antes do prazo regular, mediante deságio (desconto), que pode variar entre 10% e 40%. A medida beneficia todas as partes: o Judiciário cumpre sua função social, os entes públicos ganham fôlego financeiro e o credor recebe os valores com mais agilidade.
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