Cidades

Instituído programa de parcelamento do ICMS com descontos de até 80%

Contribuintes têm até maio de 2026 para renegociar débitos gerados até março de 2025; adesão permite parcelamento em até 60 vezes com parcelas mínimas de R$ 200


 

O Governo do Amapá instituiu um programa de parcelamento, conhecido como Refis, para débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. Coordenada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, incluindo aquelas que já se encontram em fase de execução judicial.

 

A adesão ao programa de parcelamento com descontos foi prorrogada e pode ser realizada até o dia 26 de maio de 2026. O objetivo é facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos junto ao fisco estadual. Na modalidade de parcelamento, o valor devido pode ser quitado em até 60 meses, com descontos progressivos que variam de 50% a 80%.

 

Os requerimentos devem ser apresentados em locais distintos: débitos inscritos em dívida ativa são tratados na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AP), enquanto os demais devem ser formalizados na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz/AP). As diretrizes do programa podem ser consultadas no Diário Oficial do Estado n.º 8.543.

 

As parcelas têm valor mínimo de R$ 200 para débitos tributários e vencem todo dia 25. Para aderir ao programa, o contribuinte deve estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e desistir de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas à dívida.

 

“Este Refis não é apenas um programa de descontos; é uma política de recuperação econômica. Flexibilizamos os prazos, com parcelas a partir de R$ 200, e estendemos o período de adesão até 2026 para dar fôlego ao contribuinte. Queremos que o empresário saia da informalidade ou do contencioso judicial e volte a investir. O Estado cresce quando o empreendedor tem condições de trabalhar com as contas em dia”, destacou o coordenador de arrecadação da Sefaz, Gilson Rodrigues.

 

Vale ressaltar que o benefício é condicionado ao pagamento exclusivo em moeda corrente, proibido o uso de precatórios ou outros títulos para a quitação dos débitos no âmbito do programa.

 


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