Juíza nega liminar a compositores do samba que cobram dívida de Piratas da Batucada
Magistrada em questão, a juíza de Direito Gelcinete da Rocha Lopes, negou pedido dos compositores, que queriam impedir execução do samba na avenida.

Cleber Barbosa
Da Redação
Um impasse terrível foi parar no plantão judicial da Comarca de Macapá em pleno Carnaval. Os autores do samba-enredo da escola Piratas da Batucada moveram uma ação judicial com pedido de liminar para impedir a execução do samba na Avenida Ivaldo Veras – no Sambódromo de Macapá.
Eles alegam não ter recebido os respectivos pagamentos como premiação por terem vencido o concurso interno da agremiação para a definição do samba deste ano.
Os compositores Dreydson Eduardo Coutinho Silva, André Luiz Alho Almeida, Luiz Henrique Dias Moura, Ailson Renan Santos Picanço e Rogério Sena, autores do samba-enredo “Na Frequência do Amor, o Ritmo é Brega”, foram os vencedores do concurso da A.R.E.C. Piratas da Batucada para o Carnaval de 2026, e informam o ajuizamento de uma ação judicial “em face da referida agremiação não ter honrado a contrapartida financeira”.
A medida foi motivada pelo descumprimento da cláusula de premiação prevista no regulamento do concurso. “Agindo de boa-fé, os compositores cumpriram todas as suas obrigações, mas a contrapartida financeira não foi realizada pela escola de samba”, sustenta a petição movida pelos compositores.
Para a magistrada que despachou o caso, diante da proximidade do desfile e do insucesso nas tentativas de resolução amigável, a ação judicial foi protocolada em regime de Plantão Judiciário, buscando uma ordem para que a agremiação se abstenha de utilizar a obra musical até o integral cumprimento do contrato, protegendo assim os direitos autorais dos artistas.
Através de seu advogado, identificado como Romário Gomes da Silva, os compositores reiteraram seu respeito pela comunidade da escola Piratas da Batucada e pelo Carnaval Amapaense e que confiam na atuação do Poder Judiciário.
Em comunicado, a diretoria de Piratas da Batucada informou que AÇÃO que visava a suspensão do uso do samba-enredo foi negada liminarmente pela juíza Gelcinete da Rocha Lopes. “O fundamento da decisão destaca que se trata de questão eminentemente patrimonial e que o pedido de liminar é desproporcional e gravosamente oneroso para um evento público de grande porte, como o Desfile das Escolas de Samba do Amapá 2026”, diz a agremiação.
Por fim, a escola diz seguir firme, respeitando as decisões judiciais e “focados naquilo que realmente importa: fazer um grande espetáculo na avenida”.
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