Política

MP Eleitoral pede multa e remoção de publicações de ex-prefeito por propaganda antecipada

Ação aponta que Antônio Furlan utilizou redes sociais para promover candidatura ao governo do Amapá antes do período permitido por lei


 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) protocolou, nessa quinta-feira, 5, uma representação contra o ex-prefeito de Macapá, Antônio Paulo de Oliveira Furlan, por prática de propaganda eleitoral antecipada.

 

A ação fundamenta-se na publicação de vídeos em redes sociais em que o político, logo após ser afastado do cargo por decisão judicial, declarou-se pré-candidato ao governo do estado e utilizou expressões que configuram pedido de votos por equivalência semântica. O órgão requer a remoção imediata dos conteúdos e a aplicação de multa.

 

Segundo a investigação, as irregularidades começaram no dia 4 de março de 2026, data em que o então prefeito foi afastado cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No dia seguinte, Furlan renunciou ao cargo de prefeito. Em publicações no Instagram e TikTok, o ex-prefeito utilizou frases como “eu conto com vocês pra gente vencer tudo e todos” e “convido todos vocês pra gente construir um Estado melhor” , o que, para o MP Eleitoral, constitui a solicitação de voto de forma dissimulada antes do prazo legal, que só se inicia em agosto.

 

A representação também destaca que o ex-prefeito utilizou vídeos de manifestações populares para promover sua imagem política. Nessas gravações, eleitores o chamavam de “futuro governador”, falas que foram ratificadas pelo político em legendas como “seguimos juntos rumo ao futuro”. Para a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá, ao republicar tais conteúdos em perfis de amplo alcance, o representado transformou manifestações individuais em propaganda eleitoral explícita.

 

Além dos vídeos próprios, a ação cita a republicação de 31 comentários de seguidores que faziam referência direta à eleição e à intenção de voto, e que foram republicadas pelo pré-candidato . O Ministério Público argumenta que a legislação permite a menção à pré-candidatura e a exaltação de qualidades, mas proíbe terminantemente qualquer pedido de voto, seja ele direto ou por equivalência semântica, a fim de preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

 

Em caráter de urgência, o MP Eleitoral pede que a Justiça Eleitoral determine a retirada imediata de todos os conteúdos irregulares publicados nas redes sociais apontados na ação. O órgão também solicita que o ex-prefeito se abstenha de realizar novas postagens de teor idêntico até o período permitido, sob pena de multa diária. No mérito da questão, a Procuradoria Regional Eleitoral defende a condenação de Furlan ao pagamento de multa em seu patamar máximo, devido à reiteração das condutas e ao grande alcance das publicações.

 

 


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